26 abril, 2024

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Jornal Leia Notícias: Saiba o que é permitido nas campanhas para vereadores e prefeito

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Na última terça-feira, 16, começou oficialmente a campanha para as Eleições Municipais de 2016. Neste ano, pela primeira vez, será uma campanha mais curta, com apenas 45 dias de duração, o que obriga os candidatos a uma rápida adaptação.

O Jornal Leia Notícias conversou com o chefe do Cartório Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral de Botucatu, Igor Ignácio, que explicou o que é permitido e o que é proibido durante o período eleitoral. “Até o dia 1º de outubro os postulantes aos cargos de prefeito e vereador de todo o Estado estão autorizados a fazer campanha com vistas às Eleições 2016, mas devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral”, explica Igor Ignácio.

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“As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha. As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção”, completou. As denúncias podem ser feitas de forma online.

Já aquelas que necessitam de apresentação de provas, é preciso ser protocolada na justiça eleitoral. Acompanhe as explicações do chefe do Cartório Eleitoral em relação a cada tópico.

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Internet

É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos. O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet. A partir da terça-feira, 16, estão proibidos os impulsionamentos no Facebook.

Som

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado das 8 às 22 horas. A circulação de carros
de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora. Comícios Os comícios são permitidos das 8 às 24 horas, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Rádio e TV

A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto. A propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre.

Jornais e revistas

Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.

Bens públicos e particulares

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins, em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos – a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre às 6h e às 22 horas. Já a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado.

Nos carros são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50cm x 40cm.

Folhetos e demais materiais

A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação
ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.

Debates em rádios e tv

Deve ser dado tratamento isonômico. Todos os candidatos devem ser convidados. É necessária a anuência de 2/3 dos candidatos. As regras devem ser definidas de comum acordo. Os debates podem ser realizados até o dia 29 de setembro. Pesquisas As pesquisas devem ser protocoladas com até 5 dias de antecedência em cartório. Os critérios devem ser definidos e informados, como: bairros, público, faixa etária e etc. Para realização é necessária a contratação de uma empresa especializada, para obter dados estatísticos. Já as enquetes estão proibidas.

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