15 de novembro, 2024

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Botucatu: Polícia Militar e GCM investigam casos de aliciamento de crianças na cidade

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A Polícia Militar de Botucatu, através do 1º Tenente Luís Felipe da Costa, Comandante Interino da 1ª Companhia do 12° Batalhão de Polícia Militar do Interior, informou que investiga os relatos de aliciamento de crianças na cidade, após divulgação dos casos no Jornal Leia Notícias. O subcomandante da Guarda Civil Municipal, Sidnei Pichinin, também informou que a GCM atuará em conjunto nesta ação.

Na última semana, uma menina de 12 anos foi abordada por um motorista de um carro preto no Bairro Santa Maria. No dia seguinte, dois irmãos, de 10 e 8 anos, também relataram terem sido abordados por um homem em um carro preto, desta vez no Jardim Brasil.

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“Vamos acionar as vítimas e direcionar o policiamento preventivo nos locais com base nas informações transmitidas. Caso haja outros casos semelhantes, é essencial transmitir características, tipo de veículo, placa, ou qualquer informação para as forças de segurança da cidade. Assim reunimos as informações, até a prisão do criminoso”, afirmou o Tenente Luís Felipe.

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Nos dois casos, a falta de maiores informações sobre as abordagens acaba dificultando a localização do assediador. Toda abordagem deve ser imediatamente passada para a Polícia Militar e GCM, através do 190 e 199.

O Tenente também relatou que a Polícia sempre encontra crianças sozinhas nas ruas, principalmente nos bairros periféricos durante patrulhamentos, o que acaba facilitando os crimes contra os menores.

Ainda de acordo com a Polícia, após as denúncias, será realizado, em parceria com a GCM, um minucioso trabalho para identificar os veículos e os motoristas envolvidos nas denúncias.

O Subcomandante da Guarda, Sidnei Pichinin, afirmou para o Jornal Leia Notícias que as forças de segurança da cidade estão empenhando todo o trabalho possível para elucidar os dois casos e combater novas tentativas de crimes contra menores.

Crimes

O aliciamento de crianças é crime pelo artigo 241-D do Estatuto da Criança, e abarca as condutas de aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio, a criança, a fim de com ela praticar ato libidinoso.

Atentado violento ao pudor de vulnerável – Praticar com menor de 14 (catorze) anos ou permitir que tal vulnerável com o agente pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

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