28 março, 2024

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Ata da Convenção Municipal “PTN” – Botucatu

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ATA DA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA MUNICIPAL DO PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL DO MUNICÍPIO DE .BOTUCATU DO ESTADO DE SÃO PAULO
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho de 2016, à rua Manoel da Silva, s/n – Vila São Lucio, Botucatu – SP, 18609-500 sob a presidência do Sr. Jose Henrique Rodrigues e tendo como secretário o Sra. Debora Fernanda Colambara, realizou-se a Convenção Municipal do Partido Trabalhista Nacional – PTN – de Botucatu com o objetivo de definir os procedimentos de participação do Partido nas Eleições Municipais de 2016, conforme Edital de Convocação já publicado, nos termos do Art. 29 do Estatuto Partidário. Foi informado aos presentes que fora registrada, junto à Comissão Executiva Municipal ou Comissão Provisória Municipal, as seguintes propostas: 1 – Celebração de Coligação para as Eleições Majoritárias com os seguintes Partidos: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB); Partido Comunista do Brasil (PCdoB); Partido Social Cristão (PSC); Partido Popular Socialista (PPS); Democratas (DEM); Partido Socialista Brasileiro (PSB); Partido Progressista (PP); Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB); Partido Social Liberal (PSL); Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Solidariedade (SD), Partido Trabalhista Cristão (PTC), Partido Trabalhista Nacional (PTN), Partido da Mobilização Nacional, (PMN), Partido Socialista Democrata Cristão (PSDC) Partido Republicano da Ordem Nacional, (PROS), Partido Ecologico Nacional (PEN), Partido Republicano Brasileiro (PRB), cuja Coligação Majoritária terá a denominação “BOTUCATU MAIS FORTE” e ratifica o nome do Sr. Pardini do Partido da Social Democracia Brasileira e para prefeito e André Peres para vice-prefeito do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), sob a denominação “BOTUCATU MAIS FORTE”, os quais deverão indicar os Candidatos à Prefeito e Vice-Prefeito. 2 – Coligação para as Eleições Proporcionais com o seguinte Partido: Partido Republicano Brasileiro, sob a denominação “PRB – PTN, com o Candidato abaixo relacionado:
Candidatos a Vereador pelo PTN e respectivo número:
1)- José Henrique Rodrigues, nº 19123;
Delegação de Poderes à Comissão Executiva Municipal para tomar as providências que se façam necessárias para a participação do Partido nas Eleições, podendo para isso completar chapas, substituir candidatos e tomar quaisquer outras medidas que se entenderem necessárias, inclusive nomear representante e delegados perante a Justiça Eleitoral neste pleito de 2016.
Tendo os presentes se mostrado esclarecidos sobre os pontos a serem votados, foram recolhidas as assinaturas de presenças no livro próprio, devidamente visado/rubricado pela Justiça Eleitoral, e foram todos os convencionais chamados para exercerem seu voto, secreto e direto. Havendo apenas uma chapa registrada, houve aprovação com 07 (sete) votos favoráveis, nenhum contrario, bem como nenhum voto branco ou nulo. Restando aprovado para coligação Majoritária com os seguintes Partidos: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB); Partido Comunista do Brasil (PCdoB); Solidariedade (SD), Partido Social Cristão (PSC); Partido Popular Socialista (PPS); Democratas (DEM); Partido Socialista Brasileiro (PSB); Partido Progressista (PP); Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB); Partido Social Liberal (PSL); Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Trabalhista Cristão (PTC), Partido Trabalhista Nacional (PTN), Partido da Mobilização Nacional, (PMN), Partido Socialista Democrata Cristão (PSDC) Partido Republicano da Ordem Nacional, (PROS), Partido Ecologico Nacional (PEN), Partido Republicano Brasileiro (PRB), cuja Coligação Majoritária terá a denominação “BOTUCATU MAIS FORTE” e ratifica o nome do Sr. Pardini do Partido da Social Democracia Brasileira para prefeito e André Peres para vice-prefeito do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), bem como na Coligação Proporcional com o Partido Republicano Brasileiro (PRB).
Ato contínuo, foi deliberado que a responsabilidade pela preparação e prestação de contas da campanha é exclusiva de cada candidato, que deverá entregar a prestação de contas direto para a Justiça Eleitoral.
Questionados pelo presidente, todos candidatos declaram conhecer e aceitar o Estatuto e o Programa do PTN, inclusive aceitar de forma integral, irrevogável e irretratável os dispostos DA DISCIPLINA E DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA transcritos nos artigos 64 e 72 do Estatuto do PTN.
O Presidente lembrou aos candidatos que a data de registro das candidaturas encerra-se no dia 15/08/2016 às 19 horas e da urgência de todos providenciarem a documentação necessária para o referido registro, incluindo-se os Termos de Compromisso e de Responsabilidade relacionados no artigo 75 do Estatuto do PTN. Alertou ainda que a campanha eleitoral só pode ir para as ruas a partir do dia 16/08/2016, estando a propaganda feita antes deste dia sujeita a multa. Tendo cumprido a pauta, o Presidente desejou saudações trabalhistas a todos e suspendeu a Convenção para lavratura desta ata que, lida e aprovada, vai assinada por mim, secretário, e pelo Presidente.
 
 
Presidente  _____________________________________________
 
Secretário  ______________________________________________

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