28 de novembro, 2024

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Anhembi: Justiça Eleitoral acata denúncia do MP contra prefeito interino. Motta diz que está tranquilo e nega acusações

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A Justiça Eleitoral de Conchas acatou a denúncia do Ministério Público Eleitoral na qual o candidato a prefeito de Anhembi, Lindeval Motta, o Mottinha, que ocupa o cargo de forma interina, é acusado de abuso do poder político e do poder de autoridade e de captação ilícita de sufrágio, diante da ameaça de exoneração.

A denúncia solicita inelegibilidade por oito anos e cassação do diploma do prefeito e vice, em caso de vitória no pleito. As informações são da Justiça Eleitoral, o processo é registrado sob número 0600084-59.2021.6.26.0041.
O Ministério Público declara ainda que as ameaças efetivamente ocorreram, vinculadas a negativa de apoio político e declaração de voto ao candidato Mota.

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De acordo com o documento, o Ministério Público pede para a Justiça reconhecer a prática de ato de abuso do poder de autoridade e do poder político, aplicando-se a Lindeval Motta as penas do art. 22, XIV e XVI da LC 64/90 (inelegibilidade por 8 anos e cassação do registro/diploma), com a consequente cassação do registro/diploma de Alexandro dos Santos, por integrar a chapa como candidato a vice-prefeito.

O Ministério Público solicita que seja julgada procedente a ação pela prática de captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A, caput, e § 2º, da Lei n. 9.504/97, aplicando-se aos candidatos Mota e Alexandre a pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, sem prejuízo do quanto disposto no art. 1º, inciso I, “j”, da Lei Complementar n. 64/90.

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O Ministério Público ouviu quatro testemunhas e a defesa. As denúncias foram feitas pelo aplicativo Pardal e confirmadas após diligências do MP.

Segundo o Ministério Público, verifica-se que a prova oral colhida sob o crivo do contraditório demonstrou que houve a exoneração de servidores em cargos em comissão em seguida a contatos, indagações e reuniões nas quais era afirmado que tais pessoas seriam exoneradas caso não apoiassem a candidatura do investigado Lindeval, fatos estes praticados, inclusive, por vezes pelo próprio Lindeval e, em outras circunstâncias, na presença dele ou por pessoas a ele intimamente relacionadas, inclusive por laços de parentesco.

“É certo, ainda, que o conjunto probatório demonstrou claramente que as exonerações estavam vinculadas a ausência de apoio e manifestação pública de voto, após as pessoas mencionadas terem sido procuradas e negado apoio, não possuindo qualquer relação com questões funcionais, com o serviço público prestado ou mesmo com reestruturação administrativa. Do mesmo modo, demonstrou-se que tais fatos eram praticados diretamente pelo representado Lindeval, por meio de conversas presenciais ou encaminhamento de áudios, ou ainda, por pessoas próximas a ele, inclusive familiar, do que decorre claramente sua participação e ciência dos fatos. Anota-se, neste aspecto, que a própria reestruturação administrativa informada pela testemunha Alfaia não goza de maior credibilidade, uma vez que teria sido realizada no setor de educação no curso do período letivo, que obviamente é prejudicial ao andamento e continuidade regular do serviço, fato que é do claro conhecimento do investigado Lindeval que, como informado nos autos, é professor. De todo modo, é certo que a conduta praticada é apta a caracterizar a prática de atos de abuso de poder político e de autoridade e, também, a prática de captação ilícita de sufrágio, ressaltando-se que a promessa de exoneração de cargo por ausência de apoio político é conduta hábil a caracterizar a tipicidade da ilicitude eleitoral, por influenciar a livre manifestação do voto por meio da hierarquia do cargo público ocupado pelo representado. Com efeito, como é sabido, o direito eleitoral visa a resguardar a isonomia e a lisura dos processos eleitorais, que devem se desenvolver livres do abuso de poder econômico e político, como deriva do art. 14, § 9º, da CF/88. Dentre as espécies de abuso de poder estão o abuso do poder de autoridade e o abuso do poder político”.

A reportagem entrou em contato com o prefeito Mottinha, que se defendeu de acusações. Abaixo, a íntegra da resposta.
“Na verdade, trata – se de uma denúncia que está questionando O Programa Anhembi Mais Feliz. Cabe destacar que esse programa foi realizado no momento de pandemia e ele se enquadra de uma das hipóteses de exceção de para ter esse tipo de Programa no momento de campanha. No entanto, o Ministério Público está querendo vincular o nome do Programa Anhembi Mais Feliz com o slogan de campanha, que é Mais Tempo Para Muito Mais, apenas pela palavra ‘Mais’. Isso, por si só, não configura a associação do programa da Prefeitura com a companha do candidato, esse é o fato que o Ministério Público está questionando, por isso a gente vai apresentar a Defesa e vai conseguir demonstrar que não se trata de uma vinculação com uma propaganda do município. Isso não tem nada ver. É fruto de uma denúncia que foi feita via ‘pardal’, mas que assim que apresentada defesa, estaremos totalmente tranquilos de que vamos conseguir demonstrar que não há qualquer tipo de ilegalidade nesse programa, Anhembi Feliz, e também que não faz qualquer ligação com o nosso slogan de campanha, que Mais Tempo para Muito Mais”.

As eleições de Anhembi serão realizadas dia 3 de outubro.

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