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Os trabalhadores com direito a cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) podem conferir, a partir de hoje (16), os valores corrigidos que receberão em agosto. Para saber o saldo e se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sites do PIS e do Pasep.
Para os cotistas do PIS, também é possível consultar a Caixa Econômica Federal no telefone 0800-726-0207 ou nos caixas eletrônicos da instituição, desde que o interessado tenha o Cartão Cidadão. No caso do Pasep, a consulta é feita ao Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 ou 0800-729-0001.
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Tem direito ao saque as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988. As cotas são os recursos anuais depositados nas contas de trabalhadores criadas entre 1971, ano da criação do PIS/Pasep, e 1988.
Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
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Até 2017, o saque das cotas era permitido para pessoas com mais de 70 anos de idade, em caso de aposentadoria e em outras situações específicas. Desde o ano passado, o governo federal flexibilizou o acesso e até setembro pessoas de todas as idades podem retirar o dinheiro.
Em julho, o pagamento foi suspenso para o cálculo do rendimento do exercício 2017-2018. No ano passado, o rendimento foi de 8,9%. Na primeira etapa do cronograma, encerrada no dia 29 de junho, 1,1 milhão de trabalhadores fizeram o saque, retirando uma soma de R$ 1,5 bilhão.
A partir de 8 de agosto, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão o crédito efetuado automaticamente. A partir do dia 14 de agosto, todas as pessoas poderão sacar os recursos corrigidos. O prazo ficará aberto até 28 de setembro.
A partir de 29 de setembro, só será possível receber as quantias dos dois fundos nos casos previstos na Lei 13.677/2018.
Fonte: Agência Brasil