21 de dezembro, 2024

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Transferência de dívida imobiliária: entenda como funciona

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O financiamento imobiliário é a forma mais popular de comprar um imóvel no país. Prova disso são os dados da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abecip), que estimam um crescimento de 12% nessa operação em 2020.

Porém, a maioria das pessoas ainda está pagando juros mais caros porque fez um financiamento na última década, quando as taxas estavam altas. Com isso, muita gente está realizando a troca da dívida para pagar juros menores e ter condições melhores.

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Para se ter uma ideia, dados do Banco Central mostram que, em 2019, 3.325 pedidos de portabilidade de financiamento imobiliário foram efetivados, um aumento de 232,5% em relação a 2018. Em valores, ela movimentou mais de R$ 868 milhões no ano passado.

O que é a portabilidade de financiamento imobiliário?

A portabilidade de financiamento imobiliário é a transferência da dívida de uma instituição para outra. O objetivo é diminuir o débito da operação, migrando-o para outro banco que ofereça condições melhores de pagamento.

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Algo cada vez mais popular no país, as pessoas estão percebendo que não precisam ficar presas a uma mesma instituição, pagando juros mais altos, que foram definidos na contratação do financiamento.

Com a portabilidade de crédito, um indivíduo pode encaixar as parcelas do financiamento no orçamento mensal com mais facilidade. Com menos juros, ainda é possível reduzir o Custo Efetivo Total (CET) e negociar o prazo de pagamento.

Quando vale a pena fazer a transferência de dívida imobiliária?

O melhor momento para fazer a portabilidade de uma dívida é quando os juros estão mais baixos, como agora. Isso torna a transferência mais vantajosa porque fica muito mais fácil encontrar uma instituição que ofereça melhores condições para o pagamento do débito.

Para especialistas, o consumidor também deve optar por fazer a portabilidade do financiamento antes da metade do contrato. Isso porque, quanto mais perto do fim, menores serão os benefícios da troca, já que a pessoa terá pagado a maior parte da dívida.

Ainda é preciso alertar-se sobre outras cobranças, como custos de cartório e eventuais tarifas, para saber se a migração para outro banco é realmente vantajosa. É importante fazer os cálculos da taxa nominal de juros, do CET, do valor das parcelas e do prazo para quitação do pagamento.

Como fazer a portabilidade do financiamento imobiliário?

O primeiro passo é entrar em contato com o banco detentor do débito e pedir algumas informações, como uma cópia do contrato, saldo devedor atualizado e data da última parcela do financiamento. Com esses dados em mãos, você pode começar a procurar uma nova instituição para assumir a dívida.

Busca por uma instituição que aceite assumir a dívida

Com as informações que listamos acima, você terá todos os dados necessários para simular o valor do seu financiamento em outros bancos. Assim, você pode ter uma ideia de qual instituição financeira lhe oferecerá as melhores condições de pagamento.

Solicitação da portabilidade do crédito

Após escolher o banco e ter certeza de que ele está disposto a assumir sua dívida, faça a solicitação da portabilidade do financiamento. A instituição escolhida é quem deve entrar em contato com o detentor do débito, fazendo o registro na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).

Possibilidade de renegociação feita pelo banco que detém a dívida

Com a solicitação registrada, o banco detentor do financiamento recebe o pedido e tem até cinco dias para entrar em contato com o cliente para oferecer uma renegociação.

Caso o cliente aceite, ele precisa formalizar a desistência da portabilidade. Se ele recusar as novas condições, pede o prosseguimento do processo, e o banco deve enviar as informações necessárias para que a nova instituição assuma a operação.

Nova instituição paga os débitos e assume a dívida

Por fim, o banco que assumirá a dívida deve quitar os débitos do cliente com a instituição anterior. Depois, um novo contrato de financiamento, com as condições acordadas, é firmado entre as partes, e a portabilidade está concluída.

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