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Lei reforça obrigação das empresas de informar direito já previsto na CLT e amplia divulgação de campanhas de prevenção
O trabalhador com carteira assinada pode se ausentar do trabalho por até três dias ao ano para realizar exames preventivos de câncer sem ter desconto no salário. O direito já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi reforçado por nova legislação sancionada neste mês de abril.
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A medida não cria um novo benefício, mas obriga as empresas a informarem os funcionários sobre essa possibilidade, além de divulgar campanhas de prevenção relacionadas ao HPV e a alguns tipos de câncer, como mama, colo do útero e próstata.
De acordo com as regras, o afastamento pode abranger o dia inteiro de trabalho, mesmo que o exame seja realizado em poucas horas. O entendimento é que o trabalhador pode precisar de tempo para deslocamento, preparo ou recuperação.
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Para garantir o direito, é necessário apresentar comprovante da realização do exame. Sem esse documento, a ausência pode ser considerada injustificada e resultar em desconto no salário.
A legislação vale para trabalhadores com carteira assinada, incluindo temporários. Já para estagiários e profissionais autônomos, a liberação depende de acordo com a empresa ou contrato.
Para que a falta seja considerada justificada e sem desconto no salário, o trabalhador precisa entregar um comprovante de realização do exame. Isso pode ser:
- atestado médico
- declaração da clínica/hospital
- comprovante de atendimento ou exame
Não precisa ser necessariamente um “atestado” tradicional, mas algum documento que comprove que o exame foi feito é obrigatório.