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O Tribunal de Justiça do Estado De São Paulo (TJ-SP) deferiu um pedido liminar que determina a suspensão da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para compor a Guarda Civil Municipal (GCM) de Lençóis Paulista (SP).
A decisão foi proferida no último dia 2 depois que o Ministério Público (MP) constatou inconstitucionalidades no edital do concurso e moveu uma ação civil pública contra a administração municipal e o Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, que também é responsável pelo edital.
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De acordo com o MP, o edital impedia que pessoas com mais de 35 anos se inscrevessem no concurso e reservava apenas cinco das 23 vagas para mulheres. Segundo os procuradores, além de inconstitucional, tais medidas reduziram a competitividade do concurso.
Ainda na decisão, o TJ determina que, caso seja feito outro edital, não deva existir o critério de idade máxima, sendo considerada apenas a aptidão física do inscrito. O novo edital deve também fazer a reserva mínima, e não máxima, de 20% das vagas para o público feminino.
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Caso a decisão não seja cumprida, será cobrada uma multa diária de R$ 5 mil. A prefeitura de Lençóis Paulista tem 30 dias para recorrer da decisão, enquanto o instituto que participou da elaboração do concurso tem prazo de 15 dias para responder ao TJ. A prefeitura ainda não se manifestou sobre o caso.
Fonte: G1