24 de novembro, 2024

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Taxistas e Uber reclamam de aplicação da lei e sobre a fiscalização dos motoristas de aplicativos em Botucatu

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Os motoristas de Uber e táxi em Botucatu não estão se entendendo por causa da fiscalização e a Prefeitura não tem uma solução imediata para o problema. Um encontro na Prefeitura, nas próxi­mas horas, vai analisar a questão apontada sobre a identificação e fiscaliza­ção de veículos com apli­cativos.

Segundo as reclama­ções dos taxistas, os mo­toristas de Uber estão quebrando as regras do próprio aplicativo, fa­zendo a distribuição de cartões de visita para li­gações diretas, sem par­ticipação do aplicativo, e ocupando irregularmen­te o ponto de embarque do Terminal Rodoviário. A reclamação foi feita por Edson Ramos, novo pre­sidente do Sindicato dos Taxistas de Botucatu, que pede fiscalização contra as irregularidades.

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Por outro lado, a Semu­tran informou que ven­ceu o prazo de regulari­zação de motoristas de aplicativos dado pela ad­ministração e quem apre­sentou os documentos seria regularizado, mas, quem retirou e não regu­larizou, seria penalizado com multas e até apreen­são do veículo ao pátio.

Os motoristas de Uber afirmam que seria arbi­trário a Prefeitura apre­ender veículos, conside­rando que a lei assinada no último dia 21 de janei­ro, pelo Prefeito Mário Pardini, dá um prazo de 120 dias para a regulari­zação da documentação que identifica os veículos de aplicativos.

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“Quando ouvimos que teríamos os veículos apreendidos, assustou dezenas de motoristas de aplicativos em Botu­catu, pois isso não esta­va na Lei, que prevê 120 dias e não até a próxima quarta-feira, como ouvi­mos uma entrevista da Semutran e do Secretário André Peres”, disse Clo­doaldo Cardoso, um dos representantes dos mo­toristas por aplicativo.

Clodoaldo afirmou, ainda, que concorda com os motoristas de táxi de Botucatu, que reclamam da ocupação irregular na área de embarque e de­sembarque da Rodoviá­ria, considerado um dos melhores pontos de Bo­tucatu para o transporte de passageiros.

“Não concordamos com essa ocupação irre­gular também. Ali é um local de embarque e de­sembarque”.

“Se a Prefeitura tiver de punir alguém, o correto é de que seja encaminhada

 

a multa ou advertência para o Uber, Cabify ou 99, que são as empresas dos aplicativos e não os mo­toristas de Botucatu, que estão atendendo todas as exigências das empresas de aplicativo e regulari­zando a situação de ope­ração em Botucatu, mas não podemos esquecer que temos 120 dias ain­da pela frente”, ressaltou, durante entrevista na Rá­dio Clube FM

São mais de 50

Até a última sexta-fei­ra, 15, apenas 2 motoris­tas de aplicativos tinham regularizado a situação na Prefeitura. Segundo o Secretário Adjunto da Semutran, Rodrigo Fu­mes, perto de 50 moto­ristas retiraram o edital, mas a grande maioria não tinha regularizado a situação de operação na cidade.

Os motoristas de Uber dizem que são mais de 200 pessoas trabalhando com aplicativos diversos na cidade.

O Secretário de Infra­estrutura e vice-Prefeito, André Peres, afirmou que existem prazos para regu­larização e que as datas seriam respeitadas. “Te­remos um encontro com a equipe que formulou a lei para que possamos esclarecer as dúvidas que surgiram”, disse.

Itens da Lei que estão causando divergências:

Requisitos

– Motoristas de aplicativos precisam de Certificado de autorização do DET

– Ter CNH na categoria B ou superior, com informação que exerce atividade remu­nerada conforme o Contran

– Certidão negativa criminal

– Apresentar vinculação com empresas de aplicativos

– Comprovar residência em Botucatu

– Ter Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias

– Veículos devem ter até 10 anos de uso

– Respeitar limite de passa­geiros

– Motorista deve ter seguro do veículo e de passageiros

– CNPJ do Uber, Cabify ou 99 deve ser apresentado

– Certidão de regularidade fiscal do Estado, União e Município, INSS, Trabalhis­ta, etc.

Obrigações

– não utilizar, de qualquer modo, os pontos e as vagas destinadas aos serviços de táxi ou de paradas do Siste­ma de Transporte Público Coletivo do Município;

– não atender aos chamados de passageiros realizados diretamente em via pública;

– utilizar a identificação no veículo, conforme o artigo 8º da Lei;

– portar o CA – Certificado de Autorização;

– apresentar documentos à fiscalização sempre que exi­gidos e realizar anualmente a renovação de seu CA (Cer­tificado de Autorização).

Jornal Leia Notícias por Haroldo Amaral

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