03 maio, 2024

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Site e app da Caixa de inscrição para receber renda emergencial de R$ 600 é liberado; confira aqui

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O site e o aplicativo disponibilizados pela Caixa Econômica Federal (CEF) para inscrição no Cadastro Único (NIS) já podem ser acessados e baixados nos aparelhos de celular na manhã desta terça-feira (7). Para receber a renda básica emergencial, que pode ser de R$ 600 ou R$ 1,2 mil, as pessoas de baixa-renda que não estão inscritas em nenhuma base de dados do Governo precisam fazer o cadastro no sistema (acesse aqui). Em função do grande número de acessos, o site apresenta instabilidade.

Os requisitos para receber o auxílio são: ter mais de 18 anos; não ter emprego formal; não receber benefícios previdenciários, assistenciais, seguro-desemprego ou ser contemplado por um programa de transferência de renda federal; ter renda mensal de até R$ 522,50 por pessoa ou de até R$ 3.135,00 de renda familiar total; não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil em 2018; e atuar como microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social ou atuar como trabalhador informal.

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Como adiantado pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o pagamento também deve começar nesta terça para informais já inscritos no CadÚnico. Na ocasião, ele disse que quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil vai receber o auxílio entre hoje e amanhã.

A expectativa do governo é de que essa primeira rodada de pagamentos contemple entre 10 milhões e 18 milhões de trabalhadores. Mas o calendário geral com o cronograma de pagamentos ainda não foi divulgado.

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Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.


Coronavírus

A medida visa minimizar o prejuízo de informais que perderam renda em meio à crise provocada pelo novo coronavírus, uma vez que diversas atividades foram suspensas e o Ministério da Saúde recomenda que as pessoas não saiam de casa para conter a disseminação do vírus.

Inicialmente, o governo federal estipulou a quantia em R$ 200, mas o Congresso aprovou o aumento para R$ 600, podendo chegar a R$ 1,2 mil se tratando de mães que são chefes de família. O benefício será pago pelo período de três meses para pessoas que atendem aos requisitos expostos acima.


Fonte: BN

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