16 abril, 2024

Últimas:

Ruy Ferreira, ex-prefeito de Anhembi, também barrado pela Justiça Eleitoral na base da Lei da Ficha Limpa

Anúncios

Após pedido de Impugnação do Ministério Público Estadual e da Coligação “Uma chance pro novo, uma chance pro povo”, de Anhembi, a Juíza Eleitoral Doutora Paula Marie Konno, da 41ª Zona Eleitoral da Comarca de Conchas, no dia 11 de setembro indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Ruy Ferreira de Souza (PMDB), tendo como fundamento a Lei Complementar 64∕90, alterada pela Lei Complementar 135∕10, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a decisão, Ruy Ferreira está condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

Anúncios

Na sentença, fica reconhecido que Ruy Ferreira, enquanto ocupava a Prefeitura de Anhembi, beneficiou-se de mão de obra que prestava serviços para a construção de casas para pessoas de baixa renda da CDHU utilizando para a edificação de hotel de sua propriedade localizado na Praça Matriz.

Ficou reconhecido na decisão que foi causado “prejuízo aos cofres públicos pelo então Prefeito de Anhembi, ao mesmo passo em que o administrador auferia, em sua esfera privada, indubitável acréscimo patrimonial”.

Anúncios

Ainda, a Juíza Paula Konno esclarece. “De igual modo, é inquestionável que Ruy Ferreira de Souza experimentou aumento ilícito de seu patrimônio, pela potencialização da lucratividade de seu negócio, a partir do momento em que, valendo-se do expediente malicioso já delineado, não teve qualquer despesa com o alojamento dos operários, os quais foram acomodados em imóvel público, a expensas da Prefeitura Municipal de Anhembi”.

Além do caso envolvendo o hotel de propriedade de Ruy Ferreira, a sentença reconhece que certidões que deveriam ser apresentadas sobre outros processos (objeto e pé) não foram juntadas no Requerimento de Registro de Candidatura, fato que também causa o indeferimento do pedido.

Dessa decisão ainda cabe recursos e por isso a campanha continua nas ruas. A sentença atinge também o registro de candidatura de Alex Lambari, pois fica diretamente vinculada à situação de Ruy Ferreira. A Juíza Paula Konno determinou ainda que o Ministério Público analise documentos apresentados pelo candidato Alex Lambari.

Segundo o professor de Direito Eleitoral Joel Cândido “Se o impugnado já estiver diplomado quando vier o trânsito em julgado da ação procedente, se declarará nula a diplomação, a eleição e o registro, impossibilitando o início ou a continuidade do exercício do mandato”, que completou. “A condição de inapto de Ruy Ferreira no sistema do Tribunal Superior Eleitoral, implica em candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo”.

 

Leia Notícias

Últimas

Experian é nomeada líder no IDC MarketScape: Worldwide Enterprise Fraud Solutions 2024 Vendor Assessment

16/04/2024

Anúncios A Experian anunciou que foi nomeada líder no IDC MarketScape: Worldwide Enterprise Fraud Solutions 2024...

Categorias