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As rodovias que passam pela região de Piracicaba (SP) registraram uma média de seis atropelamentos de animais por dia em 2023. Os dados são da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), e apontam que a maioria dos casos envolve espécies de pequeno porte.
O levantamento leva em conta rodovias concedidas do estado, que passam, além da metrópole, pelas regiões de Limeira (SP), Santa Bárbara d’Oeste (SP), São Pedro (SP) e Capivari (SP). Foram 2,3 mil acidentes ao todo no ano passado.
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Quem são os animais? Segundo a Artesp, na região a maioria dos acidentes desse tipo envolvem animais selvagens e de pequeno porte, como quatis, cachorros-do-mato, tatus.
“Devido a proporção desses animais, é mais difícil a visualização em uma distância segura pelos condutores dos veículos”, argumenta a Artesp.
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Apesar da maioria ser com animais de pequeno porte, os atropelamentos também podem envolver animais maiores, como tamanduás e capivaras. Em 2023, um jacaré morreu atropelado na Rodovia Geraldo de Barros (SP-304).
Embora em menor frequência, também podem ocorrer com bichos que têm dono, mas estão soltos, como bois e cavalos. Por serem de grande porte, acidentes com esses tipos de animais podem ser mais graves. Nestes casos, o proprietário é responsabilizado pelos danos.
Segundo a Artesp, as concessionárias fazem ações de monitoramento, instalação de cercas de limitação e direcionamento, telas e passagens de fauna para que os animais atravessem sem precisar cruzar a pista.
No caso de animal solto, as concessionárias também dispõem de equipe treinada para realizar o resgate.
Fatalidade na Bandeirantes
Uma colisão envolvendo um cavalo solto na Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), na última segunda (25), provocou a morte de um secretário municipal de Nova Odessa (SP). O prefeito da cidade também se feriu no acidente.
Segundo a Polícia Rodoviária, cerca de oito cavalos estavam soltos na pista no momento do acidente. O veículo em que os políticos estavam era conduzido pelo secretário adjunto e atropelou um dos animais.
Quem é responsável?
A legislação vigente estabelece que a responsabilidade civil em caso de acidente causado por animal é do proprietário do bicho. O descuido, além dos riscos à segurança, também pode gerar prejuízo financeiro.
Uma lei de janeiro de 2022, estabelece que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.
O artigo 936, segundo explica o Tribunal de Justiça (TJ), descreve que essa é uma “responsabilidade objetiva”, quando não há necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo que seu dono responde.
Saiba como agir
A Artesp e as concessionárias responsáveis pelas rodovias da região dão uma série de recomendações sobre como agir ao visualizar um animal na pista. Confira
- Reduza a velocidade;
- Nunca buzine para não assustar o animal;
- Não pisque os faróis ou jogue luz sobre o animal;
- Feche os vidros do veículo ao passar perto de animais de grande porte;
- Se for necessário ultrapassar, siga por trás dos bichos;
- Depois de ultrapassar, sinalize para os motoristas que vêm em direção oposta sobre o perigo, piscando os faróis. Piscar três vezes o farol e posicionar a mão para baixo com quatro dedos abertos indica a presença de animais na pista;
- Ligue e comunique o fato para o 0800 da concessionária responsável pela rodovia;
- Ligue e comunique o fato para a Polícia Militar Rodoviária (190).
Fonte: G1