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Após a ocorrência, a Polícia Civil pode ouvir testemunhas, analisar mensagens, solicitar perícias e encaminhar pedidos de medida protetiva à Justiça.
Registrar um boletim de ocorrência não encerra o atendimento a um caso de violência doméstica. Na prática, o documento funciona como ponto de partida para que a Polícia Civil avalie os fatos, reúna provas e defina quais providências deverão ser adotadas.
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Em São Paulo, o registro pode ser feito presencialmente em qualquer delegacia, nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), pela Delegacia Eletrônica ou pelo aplicativo SP Mulher Segura.
Depois que a ocorrência é formalizada, as informações seguem para a unidade policial responsável pela região onde os fatos aconteceram.
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A autoridade policial analisa o relato e pode instaurar um inquérito ou adotar outro procedimento adequado ao caso. A investigação poderá incluir novos depoimentos da vítima, do investigado e de testemunhas.
Mensagens, áudios, vídeos, imagens de câmeras, documentos médicos, fotografias, e-mails e outros registros também podem ser examinados durante a apuração.
Dependendo da ocorrência, a Polícia Técnico-Científica poderá ser acionada para realizar exames e produzir laudos. Entre os procedimentos possíveis estão exames de corpo de delito, análise de objetos, registros digitais e outros vestígios relacionados ao caso.
A ausência de provas reunidas previamente não impede o registro do boletim. Sempre que possível, porém, é importante preservar conteúdos que possam contribuir para esclarecer os fatos.
Violência doméstica não se resume à agressão física
A Lei Maria da Penha também reconhece outras formas de violência contra a mulher.
A violência psicológica pode envolver ameaças, perseguição, humilhações, isolamento ou controle excessivo.
Já a violência patrimonial pode ocorrer quando há destruição, retenção ou retirada de documentos, dinheiro e objetos pessoais.
A legislação também abrange situações de violência moral e sexual.
Por isso, todos os fatos considerados relevantes devem ser relatados durante o atendimento, mesmo quando não houver agressão física.
Como funciona o pedido de medida protetiva
A mulher pode solicitar uma medida protetiva ao registrar a ocorrência, tanto presencialmente quanto pelos canais eletrônicos.
O pedido poderá ser feito quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial da vítima ou de seus dependentes.
Entre as determinações que podem ser adotadas pela Justiça estão:
- Afastamento do agressor da residência;
- Proibição de contato por telefone, mensagens ou redes sociais;
- Proibição de aproximação da vítima, familiares ou testemunhas;
- Restrição ou suspensão do porte de armas;
- Limitação ou suspensão de visitas aos filhos, conforme decisão judicial.
A autoridade policial deve encaminhar o pedido ao Poder Judiciário em até 48 horas. Após receber a solicitação, o juiz também dispõe de até 48 horas para analisá-la.
A medida protetiva não depende do encerramento da investigação nem do início de uma ação criminal.
Quando concedida e devidamente comunicada, seu descumprimento constitui crime e deve ser informado imediatamente às autoridades.
O que fazer em uma situação de risco
Quando a violência estiver acontecendo ou houver perigo imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
A vítima também pode procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher ou a delegacia mais próxima.
Outra alternativa é a Delegacia Eletrônica, disponível 24 horas. Pelo sistema, é possível registrar ocorrências de violência doméstica e solicitar medida protetiva.
O aplicativo SP Mulher Segura também permite o registro eletrônico e oferece recursos para mulheres que já possuem proteção judicial.
O serviço inclui botão do pânico para situações de emergência. Quando acionado, o recurso utiliza a localização do celular para encaminhar o pedido de atendimento à Polícia Militar.