28 abril, 2024
Anúncios
A Prefeitura de Piracicaba (SP) anunciou a autorização de abertura de estabelecimentos que até esta quarta-feira (22) não tinham permissão para funcionar por conta do decreto de quarentena em prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Óticas, salões de beleza e barbearia estão autorizados a abrir as portas, desde que sigam uma série de regras para evitar a contaminação.
O documento autoriza o atendimento ao público para óticas, mas este deve ser exclusivo para manutenção de óculos de grau e lentes de contato, conforme prescrição médica. Os locais devem atender um cliente pra cada cinco metros quadrados de espaço, além de higienizar as superfícies após o atendimento.
Anúncios
Para salões de beleza, barbearias, manicure e estabelecimentos que trabalham com beleza e estética, o atendimento ao público é autorizado com hora marcada, um cliente por vez em cada sala de atendimento, para evitar que as pessoas aguardem o atendimento. É obrigatório uso de máscaras para clientes e funcionários.
O decreto desta quarta-feira também cita dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, contadores, advogados, engenheiros e outros profissionais liberais. Essas categorias devem seguir as recomendações do conselho ou órgão regulador de cada uma, mas têm permissão de funcionamento na cidade, sempre com hora marcada para evitar aglomerações, além do uso obrigatório de máscaras.
Anúncios
Além do decreto que permite o funcionamento de óticas e salões de beleza, foi publicado outro com medidas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos que estão funcionando durante o período de pandemia. Essas regras valem para todos os serviços autorizados a funcionar.
Autor do decreto de quarentena, que está em vigor até 10 de maio e prevê apenas abertura de estabelecimentos comerciais considerados essenciais, como supermercados e farmácias, o governo estadual emitiu nota em relação à flexibilização em Piracicaba:
“O decreto estadual é bastante claro ao determinar a suspensão de atendimento presencial ao público em estabelecimentos de comércio ou serviços não essenciais. O decreto estipula, em seu artigo terceiro, que a Secretaria de Segurança Pública atente, em caso de descumprimento do decreto, ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal e fiscalize os estabelecimentos. Legalmente, o Ministério Público pode acionar o gestor público e Prefeituras em casos omissos. O Governo de São Paulo informa diariamente que a população deve ficar em casa e respeitar o isolamento social. E espera-se o mesmo dos municípios.
O Estado considera inadmissível e pouco razoável que alguns prefeitos atuem de forma isolada para alterar radicalmente as medidas estabelecidas pelo decreto da quarentena. O contato direto e a orientação aos prefeitos é feito periodicamente pela Secretaria de Desenvolvimento Regional, e especialmente pelo Secretário, Marco Vinholi, por telefone ou comunicação eletrônica. O distanciamento social e a redução drástica da circulação de pessoas são as principais iniciativas para mitigar a propagação do novo coronavírus e evitar o colapso do sistema de saúde nas 645 cidades de São Paulo”.
Fonte: G1
Anúncios Milciades Niz Ferreira – 87 anos Sepultamento Cemitério Jardim 28/04/24 às 16h Velório Complexo Funerário...
© Desde 2012. Grupo LN de Comunicação. ® Todos os direitos reservados.