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A prefeitura de Bauru (SP) publicou nesta quinta-feira (25) um decreto com novas medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. As regras são válidas a partir deste sábado (27) e seguem até 5 de abril.
Com o documento, os serviços considerados essenciais só poderão funcionar com até 50% da capacidade de ocupação, exceto os serviços de saúde, assistência social e segurança.
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De acordo com a prefeitura, a proposta é permitir mais espaço entre as pessoas para conter a disseminação da Covid-19 entre os moradores.
Segundo o decreto, as feiras livres também vão passar por mudanças, com aumento da distância entre as barracas, que deverá ser de pelo menos três metros. O consumo de produtos alimentícios nas feiras livres e em qualquer estabelecimento continua proibido.
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Além disso, os serviços de entrega por drive thru seguem liberados das 5h às 20h para todas as atividades, classificadas ou não como essenciais, assim como o delivery, permitido por 24 horas em todos os dias.
Aglomerações, eventos e festas clandestinas seguem proibidas, e o uso de máscaras é obrigatório em todos os espaços públicos e estabelecimentos.
Os serviços públicos também vão sofrer alterações a partir de segunda-feira (29). O funcionamento ao público continua normal nos serviços da Secretaria de Saúde e da Sebes. Já a Seplan e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico manterão o atendimento presencial com agendamento.
Todas as demais secretarias farão atendimento ao público por canais digitais, como e-mail e telefone. Os contatos estão disponíveis no site da prefeitura de Bauru.
A Emdurb, DAE e Funprev vão priorizar o atendimento online e por telefone, recebendo pessoas em casos específicos, e preferencialmente com agendamento, enquanto a Cohab segue com atendimento totalmente online.
Até o dia 5, também ficam suspensos os prazos de processos administrativos, exceto aqueles ligados ao combate da pandemia.
Regras
- Supermercados, padarias, mercearias, açougues – apenas uma pessoa por família deve entrar, e a ocupação deve ser até 50% da capacidade do imóvel, no máximo;
- Feiras livres – a distância entre as barracas deve ser de pelo menos 3 metros;
- Demais estabelecimentos comerciais e de serviços classificados como essenciais – manter a ocupação de até 50% da capacidade do imóvel, no máximo;
- Universidades – atividades práticas dos cursos da área da saúde podem ocorrer de forma presencial com até 30% dos alunos de cada turma. As outras atividades desses cursos e todos os demais cursos superiores devem ocorrer de forma remota.
Fonte: G1 – Foto: Fernando Savioli/TV TEM