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A prefeitura de Bauru (SP) informou nesta quarta-feira (15) que vai publicar um decreto para prorrogar as regras do Plano São Paulo até o fim de setembro. A decisão será publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (16).
Todas as regras que estavam no último decreto serão mantidas. Os estabelecimentos comerciais e de serviços podem funcionar sem restrição de horário, mas seguindo o limite da capacidade de ocupação.
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As atividades coletivas que não permitam o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, com todos sentados, continuam proibidas, como shows e eventos com potencial de aglomeração. Os esportes coletivos estão permitidos, mas sem a presença de torcedores.
Em todas as atividades econômicas, o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas continua sendo obrigatório, assim como o uso de máscara por funcionários e clientes, a disponibilização de álcool gel e a higienização frequente dos ambientes.
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Os estabelecimentos que descumprirem essas medidas estão sujeitos a multa. A venda de produtos por delivery, “drive-thru” e retirada no balcão fica liberada em todos os horários, para todos os setores.
A Secretaria de Saúde destacou que as flexibilizações são possíveis devido à redução de casos e óbitos nas últimas semanas no município e da melhoria nos indicadores de ocupação nos hospitais e o avanço da vacinação.
Ainda segundo a secretaria, a pandemia ainda é uma realidade e a população deve colaborar para evitar o surgimento de novos casos, seguindo as normas do decreto, evitando aglomerações e mantendo o uso de máscara e a higienização das mãos.
Como fica:
- Ocupação máxima em todos os estabelecimentos, incluindo lojas, shoppings, supermercados, padarias, bares, restaurantes, academias, salões de beleza, açougues, bancos, entre outros – podem funcionar com a distância mínima de um metro entre as pessoas
- Shows, jogos com torcida e eventos com potencial de aglomeração – proibidos
- Delivery. ‘drive thru’ e retirada no balcão – permitido 24 horas por dia, em todos os dias da semana
- Esportes coletivos – as quadras e campos podem funcionar apenas com a presença das pessoas que participarão da atividade, sem a presença de público
- Igrejas e templos religiosos – podem funcionar, com a distância mínima de um metro entre as pessoa
Fonte: G1 – Foto: TV TEM/ Reprodução