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Falar em pacto antenupcial antes do casamento ainda desconforta muita gente. A ideia de sentar com o futuro cônjuge para discutir a divisão de bens parece, para alguns, um sinal de desconfiança, como se planejar o fim antes de começar. Esse tabu, no entanto, tem custado caro a muitas famílias brasileiras.
O pacto antenupcial é um contrato firmado antes do casamento, por escritura pública em cartório, que define o regime de bens que o casal adotará. Sem ele, a lei aplica automaticamente a comunhão parcial de bens: o regime em que tudo o que for adquirido durante o casamento pertence a ambos em partes iguais. Para muitos casais isso funciona bem. Para outros, especialmente quando um dos cônjuges tem empresa, dívidas preexistentes, filhos de relacionamentos anteriores ou patrimônio considerável, a ausência de um acordo pode gerar conflitos sérios.
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“O pacto antenupcial não é um instrumento de desconfiança, é de proteção mútua. Ele permite que o casal defina regras claras antes que qualquer conflito exista, o que torna tudo muito mais simples caso a relação termine ou um dos cônjuges faleça”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., especialista em Direito de Família do VLV Advogados.
Entre as opções previstas no Código Civil estão a separação total de bens, a comunhão universal e a participação final nos aquestos, cada uma com implicações distintas sobre herança, dívidas e partilha. A escolha depende do perfil do casal e deve ser feita com atenção: a própria lei estabelece que o regime de bens só pode ser modificado após o casamento mediante autorização judicial e pedido motivado dos cônjuges.
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O que a prática forense mostra é que boa parte dos processos de divórcio que se arrastam por anos nos tribunais poderia ter sido resolvida em semanas se houvesse um pacto claro firmado antes. O tabu em torno do tema protege menos o amor do que se imagina, e compromete, com muito mais frequência, o patrimônio e a tranquilidade de quem não se planejou.