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A Polícia Militar Ambiental conseguiu identificar o motorista responsável por transportar um bezerro no porta-malas de um carro de passeio, em Presidente Prudente (SP).
De acordo com o capitão Júlio César Cacciari de Moura, o condutor do veículo será autuado com uma multa no valor de R$ 3 mil e ainda terá de responder criminalmente por maus-tratos ao animal.
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O oficial explicou que ainda está em checagem pela corporação a propriedade do bovino, já que o responsável não apresentou a documentação da Guia de Transporte Animal.
O motorista do carro, segundo o capitão, alegou que havia transportado o animal de um sítio, na zona rural, até um médico veterinário, no perímetro urbano.
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Na tarde desta sexta-feira (3), uma pessoa que passava pela Avenida Manoel Goulart, uma das mais movimentadas de Presidente Prudente, na altura do Jardim das Rosas, gravou um vídeo mostrando o bovino curvado dentro do porta-malas do carro.
Maus-tratos
O capitão Júlio César Cacciari de Moura, oficial da Polícia Militar Ambiental, informou que o flagrante é passível de multa de até R$ 3 mil e responsabilização criminal por maus-tratos, prevista no artigo 32 da lei federal 9.605/98, com pena de reclusão de três meses a um ano, além de multa.
Segundo o capitão, esse tipo de transporte envolve riscos tanto para o animal quanto para a própria segurança no trânsito e, por isso, exige cuidados.
“Regras de espaço linear entre animais, limpeza do veículo, tipo de carroceria, condições sanitárias e distância a ser percorrida com o animal embarcado são algumas características para análise no transporte de bovinos, bem como da indispensável Guia de Transporte Animal SP”, observou Cacciari.
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Transporte seguro
O transporte do bezerro no carro também fere o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe sobre “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”, conforme o coordenador de Assuntos Viários e Segurança Pública da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob), Manoel Silva Félix da Costa.
“O animal bovino, hoje, para ser transportado, deve seguir uma legislação. A partir de 2019, teve uma nova legislação mudando até a forma de transporte, como tem de ser a carroceria do caminhão, etc.. Então, estão caracterizados aí, com certeza, os maus-tratos a esse animal”, ressaltou ao g1 Costa, que também é advogado especialista em Direito de Trânsito.
Neste sentido, a Resolução nº 791/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), consolida as normas sobre o transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição. Confira algumas determinações previstas:
- ser construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimentos, bem como para minimizar agitação dos animais, a fim de garantir a manutenção da vida e o bem-estar animal;
- ser adaptado à espécie e à categoria de animais transportados, com altura e largura que permitam que os animais permaneçam em pé durante a viagem, à exceção das aves, e com abertura de tamanho compatível para embarque e desembarque da respectiva carga viva;
- ser resistente e compatível com o peso e o movimento dos animais transportados;
- indicar de forma visível na parte traseira da carroceria do veículo um número de telefone de emergência;
- observadas as especificações do fabricante do veículo, quando houver, a lotação de animais deve estar de acordo com as recomendações específicas do Ministério da Agricultura e Pecuária;
- apresentar superfícies de contato sem proeminências e elementos pontiagudos que possam ocasionar contusões ou ferimentos nos animais transportados;
- permitir a circulação de ar em todo o seu interior garantindo a ventilação necessária para o bem-estar animal;
- dispor de meios de proteção para minimizar os efeitos de temperaturas extremas;
- dispor de meios para visualização parcial ou total dos animais; e
- dispor de meios que evitem derramamento de dejetos durante sua movimentação nas vias públicas.