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Uma liminar da Justiça derrubou lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) de proibir o uso de cancelas nas faixas de cobrança automática dos postos de pedágio das rodovias estaduais. Com essa decisão judicial, as cancelas, que começaram a ser retiradas na terça-feira (19), podem voltar a ser reinstaladas e funcionar novamente, segundo informou neste sábado (23) a assessoria de imprensa da Ecovias.
Segundo a Ecovias, a Justiça atendeu uma ação proposta pela Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) sobre a inconstitucionalidade da lei 16.768/18 aprovada pela Alesp.
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A lei que havia sido aprovada anteriormente pela Alesp determinava a retirada das cancelas para serem substituídas por sinalização luminosa e sonora. A justificativa para a criação dela foi a segurança dos motoristas, uma vez que quando carros e caminhões param nas cancelas podem provocar acidentes, como engavetamentos.
Pela proposta da lei, se algum motorista tentasse ultrapassar sem estar regularizado, acenderia uma luz e um sinal sonoro seria emitido, o carro teria que parar e o fiscal conferiria se há algum problema. As câmeras registrariam os veículos que passam direto e com as imagens a Polícia Rodoviária poderia aplicar a multa. Não havia, entretanto, fiscalização do limite de velocidade do pedágio, que é de 40 km/h.
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Associação
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias discordou da lei e propôs ao Tribunal de Justiça (TJ uma ação direta de inconstitucionalidade, já que a lei invade o campo de atuação próprio de administração pública.
Segundo a Ecovias, as cancelas começaram a ser reinstaladas a partir deste sábado. Para alertar os usuários sobre a mudança, mensagens serão exibidas nos painéis eletrônicos existentes nas proximidades das praças de pedágio, conforme orientação da Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo).
De acordo com a Ecovias, a retirada das cancelas aumenta o risco de acidentes para os usuários que passam pelas praças de pedágio sem obedecer os limites de velocidade de 40 km/h, fato que foi observado no período em que as cancelas nas cobranças automáticas foram retiradas.
Também coloca em risco os operadores das concessionárias, polícia rodoviária e funcionários da ARTESP, segundo a Ecovias.
Fonte: G1