26 abril, 2024

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Justiça condena ex-padre a 21 anos de prisão por atentado violento ao pudor, no interior de SP

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A Justiça de Araras (SP) condenou o ex-padre Pedro Leandro Ricardo a 21 anos de prisão, em regime fechado, por atentado violento ao pudor contra duas pessoas. Na decisão desta quinta-feira (19), ele foi inocentado em outras duas denúncias pelo mesmo crime.

Padre Pedro Leandro Ricardo — Foto: Clayton Padovan
Padre Pedro Leandro Ricardo (Foto: Clayton Padovan/G1)

A decisão saiu nesta quinta-feira (19). Ricardo poderá recorrer em liberdade. Ele ainda é alvo de inquéritos em Americana e Limeira. O g1 não conseguiu contato com o padre e a defesa dele.

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Em março deste ano, o Papa Francisco decidiu pela demissão do pároco do estado clerical. Na época, ele estava em Americana, mas já havia sido afastado das funções de reitor e pároco da Basílica Santo Antônio de Pádua, desde janeiro de 2019.

Condenação

Fórum de Araras — Foto: Google Maps
Fórum de Araras (Foto: Google Maps)

Segundo o processo, os abusos aconteceram entre os anos de 2002 e 2005 contra uma criança e três adolescentes de Araras que atuavam como coroinhas paróquia São Francisco de Assis. As denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público em 2019 e aceitas pela Vara Criminal de Araras em 2020.

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Ricardo foi condenado em duas acusações. A pena foi agravada pela posição de autoridade que ele exercia perante as vítimas. Em sua decisão, o juiz Rafael Pavan de Moraes Filgueira salientou que o ex-padre usava da sua condição e escolhia as vítimas com situações familiares desestruturadas sabendo que não seria questionado ou enfrentado por seus atos.

Em duas das acusações o ex-padre não foi condenado porque, à época dos fatos, as ações praticadas por ele de toques corporais, mesmo que em menores de idade, não eram consideradas atentado violento ao pudor e eram classificadas como contravenção penal de perturbação da tranquilidade.

“Fosse hoje os fatos perpetrados contra as vítimas seriam classificados como “violência sexual mediante fraude” ou “importunação sexual”. Entretanto, à época, não havia tais tipificações penais, não podendo elas retroagir para prejudicar o denunciado”, disse o juiz na sentença.

Fonte: G1

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