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O termo “stalkear”, que significa perseguir ou espionar a vida de outra pessoa, vem sendo muito conhecido nas redes sociais. No entanto, a prática se torna crime quando vira uma ameaça à integridade física e psicológica da vítima.
A lei que torna o “stalking” crime foi oficializada em abril deste ano e pode render de seis meses a dois anos de cadeia para pessoas que persigam outras repetidamente pela internet ou pessoalmente. Em alguns casos, a pena pode aumentar para três anos de prisão.
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Lei torna crime hábito de perseguir pessoas na internet ou pessoalmente
A juíza Daniela Mendes de Melo explica que a medida tem o objetivo de aumentar a segurança de quem se sente perseguido, principalmente, dos grupos considerados mais vulneráveis nesta situação.
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“As crianças, adolescentes, idosos, as mulheres em situação de violência que não obtinham a proteção da lei. E também, por outro lado, não era possível realização de pesquisas e estudos para que fossem implementadas políticas públicas para prevenção e enfrentamento desse tipo de violência. Com essa alteração da lei, espera-se que haja uma reversão desse quadro”.
No entanto, devido ao desconhecimento da lei e dos seus direitos, muitas mulheres acabam não tendo acesso nem mesmo à medida protetiva já assegurada pela Justiça para impedir por meios legais, que as ameaças do perseguidor sejam cumpridas.
Decisão em Bastos
Esse foi o caso de uma jovem de 23, moradora de Bastos (SP), que conseguiu o direito à uma medida protetiva apenas no mês passado após ser perseguida por cerca de 7 meses por um ex-colega de escola.
Segundo ela, o homem passou a ir até a porta da casa dela ameaçar e chegou até a ser flagrado pelo circuito de segurança de um estabelecimento armado com uma foice.
“Uma menina que trabalha aqui do lado da minha casa ficava com medo dele e me passou as filmagens da câmera onde mostra ele. Na última vez que veio na minha casa foi com uma foice. Eu nem sabia que ele vinha com arma, porque nesse dia que ele veio, eu chamei a Polícia Militar e só mandaram ele embora de novo”.
A vítima conta que não sabia nem ao menos quem era o perseguidor e porque ele estava indo até a casa dela ameaçá-la. Quando ela chamava a polícia, ele dizia que estava apenas fazendo uma visita.
“Moro sozinha e na primeira vez que ele veio estávamos em casa somente eu e meu sobrinho de 7 anos, que também ficou com medo. Chamei a polícia e os policiais me passaram o nome dele, perguntando se eu não conhecia, porque ele falava para os policiais que ele me conhecia e tinha vindo me visitar. Eu nem sabia quem era, nem lembrava dele”, conta.
Com o passar dos meses, o stalker começou a ir até a casa da vítima com mais frequência e até mesmo os vizinhos começaram a ficar assustados com a situação.
Após a identificação do homem pela polícia, a jovem conta que se recordou que havia estudado, mas nunca teve nenhuma relação de proximidade.
“Não conheço, estudei com ele na 7ª série, há quase 11 anos. No ensino médio mudei de escola e nunca mais o vi. Eu só conhecia de vista. A frente da minha casa é toda fechada. Eu só saia pra fora da quando a polícia chegava. Eu chamei a policia 4 vezes em dias diferentes”, explica.
Tentativa de denúncia
A moradora de Bastos conta que tentou ir até a delegacia explicar a situação na tentativa de conseguir proteção. No entanto, os policiais disseram que ela não poderia conseguir medida protetiva se nem ao menos conhecia o homem e não tinha envolvimento amoroso com ele.
“Inclusive na minha cidade quando fui na delegacia da mulher, disseram que não dava pra pedir nada contra ele porque ele não era nada meu, nem conhecido era”.
Contudo, diante da continuidade das ameaças e o medo da família, a jovem procurou um advogado e conseguiu na Justiça uma medida protetiva contra o seu perseguidor por crime de “stalking” e violência psicológica. A decisão da Justiça foi dada no dia 25 de agosto.
“Acredito que ele nunca mais tenha aparecido por aqui depois da notificação do Fórum. Então, pelo menos é uma garantia de que se ele aparecer por aqui de novo, ele não vai ser só mandado embora, igual aconteceu nas outras vezes.”
“É absurdo alguém poder ir na casa de uma pessoa pra ameaçar, com os vizinhos todos ouvindo, e não acontecer nada com ele, só ser mandado embora”.
Para que não haja impunidade nesse tipo de crime e a vítima possa acabar correndo risco de vida, a delegada Marcia Regina dos Santos explica que o registro do boletim de ocorrência e a junção de provas contra o agressor continuam sendo fundamentais.
“A mulher pode apresentar provas testemunhais, prints de conversas, e-mails, áudios, vídeos. E quando a reunião de todas as provas da persecução penal for terminada nós fazemos o relatório final e encaminhamos para o judiciário”.
Medo e insegurança
Apesar da medida protetiva, a jovem conta que ainda não se sente segura, mesmo que depois da notificação do Fórum, o perseguidor não tenha sido visto nas proximidades da sua residência.
“Eu tenho medo até hoje. Ainda tomo cuidado ao sair e ao entrar em casa. Qualquer barulho na rua já fico em alerta. O rapaz é usuário de drogas, não dá pra saber o que se passa na cabeça dele”.
A família da jovem, que não mora na cidade, chegou até mesmo a pedir para que ela se mudasse, mas por conta do seu trabalho, ela decidiu permanecer na cidade.
“Minha família queria que eu ficasse na casa da minha mãe que mora em outra cidade, mas como meu trabalho é aqui seria ruim. Já pensei em alugar uma casa por um tempo, mas fiquei com medo de ele continuar a vir aqui sem eu saber. E também fiquei com receio dele descobrir e ir na outra casa que, provavelmente, seria menos segura que a minha”.
A formalização de uma lei que proteja a vítima de violência física e psicológica é um avanço importante e deve ser amplamente conhecida para que a resolução da Justiça não acabe acontecendo tarde demais e as vítimas possam ser protegidas, como explica a advogada e membro da Comissão da Mulher na OAB Bauru, Keity Simone dos Santos.
“Não tínhamos uma penalização adequada, era muito branda e isso trazia insegurança. A partir desse momento esperamos que os agressores e pessoas que cometem esse crime sejam devidamente penalizados”.
Fonte: G1