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As prefeituras das cidades de Agudos e Jaú publicaram decretos determinando aumento nas restrições às atividades comerciais como forma de tentar conter o avanço da pandemia de Covid-19.
Em Agudos, o texto de decreto, que entrou em vigor nesta sexta-feira (11) e vale até o próximo dia 26, suspende o atendimento presencial ao público em repartições públicas municipais, com exceção daquelas que prestem serviços de educação, saúde, assistência social e execução fiscal.
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Os estabelecimentos comerciais deverão respeitar o limite de ocupação de espaço de acesso ao público, que passará a ser de no máximo 30%, até às 21h, respeitando a restrição de circulação de pessoas entre 21h e 5h.
Os estabelecimentos comerciais que funcionam no período noturno, como bares, restaurantes, pizzarias e lanchonetes, poderão funcionar com atendimento de 30% da capacidade até às 21h. Após esse horário, só será permitida a atividade de delivery – o sistema de drive-thru está vetado.
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Há também a proibição de uso de bebida alcoólica e narguilés em praças, ruas ou outros espaços públicos e realização de shows ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e pizzarias.
A locação de chácaras, casas, buffets e sítios para finalidades que gerem aglomeração também está proibida, sob pena de aplicação de multa.
Multa de até R$ 290 mil
Em Jaú, as restrições começam a valer na próxima segunda-feira (14). O comércio em geral pode funcionar das 6h às 20h e atender com 35% da capacidade.
Após as 20h e até as 23h, bares e restaurantes só podem fazer entregas. A venda de bebidas alcoólicas fica proibida a partir das 20h.
Os transportes coletivos de passageiros poderão operar com sua capacidade limitada a 50% do permitido, adotando-se as medidas de higienização. O descumprimento das regras do decreto podem gerar multas que varias de R$ 290 a R$ 290,9 mil.
Fonte: G1 – Foto: Prefeitura de Agudos/Divulgação