26 de novembro, 2024

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INSS altera regras para análise e concessão de aposentadorias e outros benefícios; entenda

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no final de março novas regulamentações para conduzir o trabalho dos servidores na análise dos requerimentos de benefícios, recursos e revisões. Trata-se de uma tentativa de diminuir a fila de espera de segurados por análise de seus pedidos e reconhecimento de seus direitos previdenciários.

De acordo com Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as normas são uma atualização da Instrução Normativa 77, de 2015, para reunir as inúmeras mudanças de leis e reformas na operacionalização dos benefícios no período.

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Instrução Normativa 128/22, publicada em 29 de março no Diário Oficial da União, inclui, em mais de 670 artigos, as regras para a análise minuciosa dos requerimentos. Além disso, foram publicadas 10 portarias complementares. Clique para ver o conteúdo de cada uma:

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Entre as principais mudanças levantadas pelo IBDP nos normativos publicados estão:

Mudança no PPP

Mudança no formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), principal documento para conseguir aposentadoria especial, que exclui a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável. Isso pode causar o retorno dos PPPs que já foram preenchidos para que sejam retificados.

União estável

Na questão da prova da união estável, antes eram exigidos dois documentos para comprovar a união no intervalo dos 24 meses anteriores ao óbito. Com a mudança, é permitida a apresentação de um documento apenas. Já a segunda prova poderá se dar por meio de justificação administrativa. Ou seja, uma prova é suficiente para que seja feito o procedimento de justificação administrativa que prova a união estável.

A justificação administrativa é um procedimento que tem a finalidade de suprir a falta ou insuficiência de documento ou fazer prova de fato ou circunstância perante o INSS.

Contribuinte individual

O segurado contribuinte individual terá direito à prorrogação do prazo para manutenção da qualidade de segurado por mais 12 meses (além dos 12 que já tem), caso consiga comprovar a situação de desemprego ou impossibilidade de atuar como autônomo.

É o chamado “período de graça”, no qual os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência sem perder o direito aos benefícios do INSS.

Benefício entra na contagem

O período usufruído durante a concessão do benefício por incapacidade previdenciário (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) será contado como tempo de contribuição, caso seja intercalado com períodos de atividade ou contribuições.

De acordo com o IBDP, esse entendimento é mais favorável que o da Justiça, que só aceita período intercalado se for atividade remunerada.

Contagem do auxílio-doença para aposentadoria

O período de afastamento durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo segurado que exercia atividade com exposição a agentes nocivos (atividade especial) não será considerado como tempo especial até 30/06/2020. Isso pode dificultar a obtenção da aposentadoria especial.

De acordo com o IBDP, a decisão contraria o Tema 998, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece esse período como especial.

Manutenção da qualidade de segurado

O prazo de 12 meses de manutenção de qualidade de segurado só será acrescido de mais 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições (10 anos). Mas se perder a qualidade de segurado, só tem direito a esse prazo de 12 meses a mais se completar mais de 120 meses (10 anos) de contribuição novamente.

Herdeiros privados de melhorar benefício

Os herdeiros não poderão exercer atos de cunho pessoal do falecido, ou seja, não terão direito a mexer em qualquer pedido ao INSS do segurado que morreu.

Isso vale para requerimentos em fase de recurso como desistência de benefício para obter outro mais vantajoso, além de complementação de contribuições ou reafirmação de Data de Entrada do Requerimento (DER) para também conseguir o melhor benefício.

Poucos avanços e maior judicialização, avaliam advogados

Para o IBDP, a nova instrução normativa interpretou regras que já estavam valendo antes. As principais mudanças são em relação às normas referentes aos benefícios. Já os procedimentos não tiveram grandes alterações.

Para Alexandre Triches, diretor de processo administrativo do IBDP, as regras avançam pouco em relação ao que já existia, e o que avança não altera o necessário. “O que foi alterado está distante de uma redação ideal”, diz.

Adriane Bramante, presidente do IBDP, destaca que alguns temas foram tão resumidos que acabaram desconfigurados, como os relacionados a direito processual previdenciário.

“Há também partes em que o texto antigo trazia por exemplo ‘dever do INSS de pedir ao segurado o documento faltante’ e foi alterado para ‘obrigação do segurado trazer o documento indispensável ao processo’. Isso dá a ideia de que a responsabilidade passa a ser do segurado e não mais do servidor”, aponta.

A reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER), que possibilita a mudança da data de pedido para obter o melhor benefício, é um dos pontos mais frágeis do texto, onde o INSS acaba interferindo nas questões recursais, destaca o IBDP.

Outro tópico importante tem relação com o pedido de revisão, que passou a exigir a análise de todo o processo. Para Adriane, é preciso ter cuidado, pois a reinterpretação na hora da revisão pode ser outra.

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), principal documento para conseguir aposentadoria especial, também pede atenção. Além de o formulário ter sido alterado, é exigido no documento o CPF de quem assinou.

“Isso pode causar o retorno dos PPPs que já foram preenchidos para que sejam retificados. Esta é uma exigência que poderia ter sido suprimida, já que o INSS pode ter acesso a esta informação com o cruzamento de dados”, acrescenta a advogada.

“Era esperada a internalização de inúmeros temas, o que não aconteceu. Um exemplo está no tempo de auxílio-doença como tempo especial, que se consegue na Justiça (Tema 998 do STJ), mas não na via administrativa. Isso gera judicialização, porque já existe decisão favorável em recurso repetitivo”, informa o IBDP.

“Já existe um acordo entre o INSS, AGU [Advocacia-Geral da União], CJF [Conselho da Justiça Federal] e STJ para desjudicialização. Mas a instrução normativa não traz esse espírito colaborativo. Tal decisão pode até diminuir a fila do INSS, mas pode levar essa fila para a Justiça, o que custará mais caro para o brasileiro”, ressalta a presidente do IBDP.

Fonte: G1

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