25 abril, 2024

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Gilmar Mendes dá voto de Minerva e TSE decide: ‘Fica Temer’

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta sexta-feira pela manutenção da chapa Dilma-Temer, vencedora na eleição presidencial de 2014, por 4 votos a 3. A ação poderia cassar o mandato do presidente Michel Temer e os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff.

O voto de Minerva foi dado pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, quando a votação do julgamento estava empatada em 3 a 3. Ao longo da semana, o ministro se manifestou no tribunal contrário à inclusão de provas da Odebrecht na análise das denúncias sobre abuso de poder político e econômico da chapa.

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– Se quiser impichar um presidente se deve fazer pelo processo normal. Não tentem usar a mão do tribunal para resolver crise política, porque o tribunal não é um instrumento, resolvam seus problemas – disse Gilmar em sua decisão, na qual citou até a personagem de Monteiro Lobato Américo Pisca Pisca, o reformador do mundo, que via defeitos em todas as coisas e queria reformar até a natureza:

– Caiu em seu nariz uma jabuticaba, e ele disse “eu acho que Deus tinha razão. Se caísse no meu nariz uma abóbora talvez Américo Pisca Pisca não estivesse mais aqui”. Muitas vezes nós brincamos de Américo Pisca Pisca, temos que ter muito cuidado com as instituições.

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Também votaram pela absolvição os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira. A favor da cassação ficaram os ministros Herman Benjamin (relator), Rosa Weber e Luiz Fux.

Veja como votou cada ministro:

HERMAN BENJAMIN: CASSAÇÃO

O relator da ação no TSE, ministro Herman Benjamin, pediu a cassação da chapa do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff por abuso de poder econômico:

— Meu voto é pela cassação da chapa presidencial eleita em 2014 pelos abusos que foram apurados.

Ao finalizar o voto, o relator criticou a indicação de outros ministros de que não iriam considerar válidos os depoimentos de executivos da Odebrecht, coletados após a apresentação da ação e que, segundo a defesa, não fazem parte da petição inicial do PSDB, que originou o processo.

— Recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão – disse o ministro.

Benjamin também defendeu a unicidade da chapa, ou seja, a impossiblidade de se cassar o mandato ou os direitos políticos de somente um integrante da candidatura da coligação “Com a Força do Povo”:

— Não elegemos vice-presidente — observou ao final do voto.

NAPOLEÃO NUNES: ABSOLVIÇÃO

O ministro Napoleão Nunes Maia votou contra o relator e julgou improcedente as denúncias contra a chapa Dilma Rousseff e Michel Temer. Ele considerou que as denúncias não foram provadas:

— Meu voto, pedindo escusas ao relator, é no sentido de não dar por provada a imputação. Em face disso, a ideologia garantista a meu ver tem uma perfeita oportunidade para sua afirmação. Ouso divergir do relator. Voto pela improcedência total.

Em seu voto, o ministro ressaltou que, se as denúncias de acúmulo de propina oriunda da Petrobras fossem verdades, todos os mandatos estariam contaminados. E criticou o relator, Herman Benjamin:

— O eminente relator demorou a explanar e eu ouvi com atenção o que ele chamou de propina poupança. Doações do propinoduto durante anos a fio para capitalizar partidos, notadamente o PT e o PMDB. Isso pode ser verdade? Vamos supor que seja verdade. Na minha opinião, não está provado. E quais os mandatos que foram contaminados pelo estoque de poupança? Eu responderei: todos! Mandatos de vereador, deputado…Mas só orienta sua metralhadora contra um mandato — disse, para concluir:

— Será que só a presidente Dilma e o presidente foram eleitos por essa propina? É impraticável, ilógico e irrazoável.

ADMAR GONZAGA: ABSOLVIÇÃO

O ministro Admar Gonzaga também votou pela absolvisão da chapa Dilma-Temer. Segundo o ministro, há comprovação da existência do esquema de desvio de recursos da Petrobras para partidos políticos, mas não há provas de que esses recursos abasteceram a campanha da chapar.

Ele rebateu a tese de Herman Benjamin sobre eventual contaminação da conta dos partidos por terem recebido parte de recursos de forma ilícita, o que o relator havia chamado de “propina poupança”.

Gonzaga questionou ainda se algum partido poderia disputar as próximas eleições se isso fosse aceito pela Corte.

— Ou seja, todo aquele dinheiro estaria contaminado. Portanto, vamos fechar as portas dos partidos. Quando se descontamina isso? Das eleições próximas esses partidos não poderão participar? — questionou.

Em sua decisão, ele argumentou ainda que não se pode, em nome da estabilização política, “sacrificar regras fundantes do direito e da segurança jurídica”.

E explicou que não considerou as informações fornecidas pelos delatores da Odebrecht e pelo marqueteiro João Santana e sua mulher, Mônica Moura, para proferir seu voto.

TARCÍSIO VIEIRA: ABSOLVIÇÃO

O ministro Tarcísio Vieira — que também não considerou as delações de dirigentes da Odebrecht e dos responsáveis pelo marketing da campanha de Dilma e Temer — foi o terceiro voto contra a cassação da chapa.

Vieira sustentou seu voto a partir da desconstrução das provas apresentadas pelo relator. Ele disse que depoimentos de ex-executivos da Petrobras relataram fatos anteriores a 2014 e não comprovaram que as doações feitas à campanha de Dilma e Temer foram feitas com dinheiro desviado da estatal. Afirmou também que há provas de pagamentos ilícitos ao PT e o PMDB, mas argumentou que os partidos não foram denunciados na ação que o tribunal analisou.

— Comungo da percepção do Ministério Público Eleitoral de que ficou demonstrado um esquema duradouro de distribuição de propina. Mas não ficou comprovado de forma cabal o incremento na campanha de 2014. Além dos depoimentos de duas testemunhas, que devem ser vistas com cautela, o conjunto comprobatório aponta o favorecimento de diversas agremiações políticas — afirmou Vieira:

— As provas produzidas indicam que valores ilícitos eram dirigidos a partidos e eventualmente a dirigentes, não havendo indicação sobre direcionamento na delimitação, que entendo correta, da ação de propina para a campanha eleitoral. Acrescento que nenhuma testemunha pode informar que Dilma e Michel tenham qualquer conhecimento de valores ilícitos que tenha entrado em sua campanha.

O ministro disse ainda que ocorreram irregularidades nas empresas contratadas pela chapa, mas que elas não configuravam abuso de poder econômico.

LUIZ FUX: CASSAÇÃO

O ministro Luiz Fux seguiu o voto do relator pela cassação da chapa presidencial eleita em 2014 e criticou a posição de alguns ministros de não aceitar os depoimentos de delatores da Odebrecht porque isso não estaria no objeto inicial da ação.

— No momento em que nós vamos proferir a decisão, nós não vamos levar em conta esses fatos sob uma premissa ortodoxa e ultrapassada, vamos desconhecer a realidade fática?

E acrescentou:

— Será que eu, como magistrado que vai julgar uma causa com esse conjunto, com esse quadro sem retoques de ilegalidades e infrações, vou me sentir confortável em usar o instrumento processual para não encarar a realidade? A resposta é absolutamente não.

No início do seu voto, Fux também falou sobre a gravidade do momento político que o país vive.

— Hoje vivemos um verdadeiro pesadelo. A sociedade vive um pesadelo pelo descrédito das instituições, pela vergonha, pela baixa estima que hoje nutrimos, em razão do despudor dos agentes políticos que, violando a soberania popular, violando a vontade intrínseca do povo, fizeram exatamente aquilo e e justamente aquilo que o cidadão eleitor não desejava — criticou.

ROSA WEBER: CASSAÇÃO

Entre os argumentos para justificar a condenação da chapa vencedora da eleição presidencial de 2014, a ministra Rosa Weber destacou que as gráficas contratadas pela campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer foram muito mais do que pequenos prestadores de serviços:

— Não se trata de pequenos prestadores de serviços, mas empresas que receberam valores milionários, na casa de R$ 56 milhões.

A ministra concordou com o relator, Herman Benjamin, sobre a impossibilidade de determinar o que são recurso lícitos e ilícitos nos cofres partidários:

– É impossível separar na conta do partido o que era propina e o que não era. Uma vez na conta do partido, ali se mistura.

Weber afirmou ainda que houve desequilíbrio em 2014 em favor da campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer:

– Tal fartura de dinheiro causou inegável desequilíbrio em favor da coligação vitoriosa.

GILMAR MENDES: ABSOLVIÇÃO

O ministro Gilmar Mendes integra a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o colegiado responsável pelo julgamento dos processos da Lava-Jato. Em maio de 2016, tomou posse como presidente do TSE pela segunda vez. Na votação do julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, ele deu o voto de Minerva, desempatando em 4×3 o placar e livrando o presidente da cassação.

– O objeto desta questão é muito sensível e não se equipara com qualquer outro, porque tem como ethos, como pano de fundo, a soberania popular – disse, referindo-se ao resultado nas urnas.

Mendes afirmou que não basta haver indícios de crime. É preciso também provar que os recursos ajudaram a financiar a campanha:

– É imprescindível provar que tiveram destino eleitoral, e não apenas indícios de crime.

 

Fonte: Extra

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