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O volante Moisés Ribeiro, da Chapecoense, foi condenado a dois anos de suspensão pelo Tribunal Disciplinar da Conmebol por conta de uso de corticoide no jogo de volta da segunda fase da Copa Libertadores, em fevereiro, contra o Nacional, do Uruguai. O clube estuda recurso contra a decisão.
O corticoide é uma substância proibida pela Agência Mundial Antidopagem, a WADA, apesar de classificado como S1, ou seja, de menor gravidade. Na partida de ida, Moisés Ribeiro não atou por conta de uma lesão no músculo adutor da coxa esquerda, sofrida dias antes do confronto. No jogo de volta, quando jogou contra os uruguaios, o atleta teve coletada sua urina para exame de doping.
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A punição é retroativa ao mês quando ocorreu a partida. Ele deixou de treinar em Chapecó e voltou para a Bahia, onde mora atualmente. Agora, a Chape, junto do jogador e dos advogados responsáveis, estão analisando a decisão para avaliar quais procedimentos serão tomados.
Em seu site oficial, o clube catarinense mostrou insatisfação com a sentença e discordou da punição aplicada. “(…) A Associação Chapecoense de Futebol e seu departamento jurídico, respeitosamente, manifestam sua discordância em relação à pena aplicada ao jogador pelo Tribunal Disciplinar da CONMEBOL, e renovam o compromisso de adotar todas as providências necessárias para a defesa do jogador e para o esclarecimento dos fatos”.
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Moisés Ribeiro foi contratado em 2016 pela Chapecoense, somando passagens por Portuguesa, Corinthians, Bragantino, Boa Esporte, Linense, Sampaio Corrêa e Avispa Fukuoka, do Japão. Ele participou da campanha do título da Copa Sul-Americana, em 2016, e sua última partida foi em 14 de fevereiro de 2018, contra o Figueirense, pelo campeonato estadual.
Confira a nota completa da Chapecoense:
A Associação Chapecoense de Futebol vem a público comunicar que, na data de ontem, recebeu a notificação de que o atleta Moisés Ribeiro Santos foi condenado pelo Tribunal Disciplinar da CONMEBOL a pena de suspensão de dois anos, com início em fevereiro de 2018.
Cumpre referir que, diante da atuação do Departamento Jurídico do clube, juntamente com os advogados do atleta, e das circunstâncias fáticas e probatórias do caso, foi possível reduzir a pena mínima de quatro anos, prevista para este caso no Regulamento Antidoping da CONMEBOL, para dois anos de suspensão.
O clube informa que ainda há possibilidade de recurso e que o seu departamento jurídico e os advogados do atleta estão analisando a decisão proferida pela CONMEBOL, para adotar todas as medidas legais dentro do prazo regulamentar.
Por fim, a Associação Chapecoense de Futebol e seu departamento jurídico, respeitosamente, manifestam sua discordância em relação à pena aplicada ao jogador pelo Tribunal Disciplinar da CONMEBOL, e renovam o compromisso de adotar todas as providências necessárias para a defesa do jogador e para o esclarecimento dos fatos.
Fonte: Yahoo!