26 de dezembro, 2024

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Carnaval sem assédio! O que pode, o que é crime e como se defender

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Carnaval é tempo de festa, alegria e descontração, mas, infelizmente, ele ainda vem acompanhado de um lado obscuro: o assédio e a violência contra a mulher. E para cair na folia sem preocupações, é preciso ficar atenta e saber quando – e como – se proteger e procurar os seus direitos. A advogada MARINA GANZAROLLI, cofundadora da Rede Feminista de Juristas, explica o que pode e o que não pode, e o que fazer em cada caso.

“A violência aumenta em datas festivas. Como o Carnaval é uma festa em que as pessoas saem às ruas aos montes, o que acontece muito é o assédio e a violência, física ou sexual, no espaço público. É um tipo de violência que as mulheres estão sujeitas o ano todo, mas geralmente em outros espaços. É comum baixar um pouco a guarda porque está bebendo e se divertindo, e é aí que as pessoas se aproveitam. Mas é preciso lembrar: CARNAVAL NÃO É JUSTIFICATIVA, E A CULPA NUNCA É DA VÍTIMA. Alguém que coloca as mãos embaixo da saia de uma mulher ou tenta beijá-la a força não está fazendo isso pela situação, é alguém que não tem respeito pelo sexo feminino em nenhuma época do ano, mas que não faz isso em outras ocasiões por saber que será visto. Ele só se solta por achar que vai passar impune”, explica.

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PAQUERA X ASSÉDIO

Intenção da paquera é diferente da do assédio, e consentimento é a palavra chave. Foto: gpointstudio/iStock

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É muito importante entender que existe uma diferença grande entre paquerar – algo totalmente aceito em uma festa – e assediar alguém, passo inicial para saber quando procurar ajuda. “Uma paquera e uma cantada bacana acontecem com consentimento das duas partes, é uma tentativa legítima de aproximação quando você está interessado e procura levar a um aumento da intimidade. No assédio, O QUE ESTÁ POR TRÁS NÃO É A VONTADE DE FAZER UM ELOGIO. Na verdade, esse comportamento É PRINCIPALMENTE UMA TENTATIVA DE DEMONSTRAR PODER E INTIMIDAR, de expressar o que quiser sem nem esperar uma resposta. E pode acontecer com qualquer uma, independente da roupa que ela usa, do local onde ela está, da sua aparência física ou do seu comportamento. Ou seja, a culpa e a responsabilidade pelo assédio é sempre do assediador”, reforça.

BEIJAR A FORÇA TAMBÉM É ESTUPRO

Toque não consentido com intenção sexual também é estupro. Foto: EHStock/iStock

Infelizmente, o assédio verbal que acontece durante a folia geralmente é classificado como importunação ofensiva ao pudor, que precisa de testemunhas e ainda possui uma pena muito baixa. No entanto, aquela puxada de cabelo, a tentativa de beijo à força e outras situações que você provavelmente já presenciou são muito mais graves do que as pessoas imaginam. “Desde 2009 o ESTUPRO ENGLOBA BEIJO A FORÇA, TOQUE NAS PARTES GENITAIS E QUALQUER TOQUE NÃO CONSENTIDO COM FINALIDADE SEXUAL. É gravíssimo, e não importa qual a data, devemos nos lembrar de que a ausência de um não – ou o silêncio – não são sinônimo de sim, se o consentimento não for claro, é estupro”, afirma.

EXERCITE A SORORIDADE

Se unir e defender umas as outras é importante para a segurança. Foto: gpointstudio/iStock

Muitas vezes, esses casos não acontecem diretamente com você, mas não passam despercebidos aos seus olhos. E é nessas horas que a empatia deve ser exercitada: “Precisamos trabalhar a sororidade. Se você vê uma menina desconfortável ou sendo constrangida é bom intervir e perguntar para ela se está tudo bem. O máximo que vai acontecer é ela te dizer que está, mas se não estiver você pode ter ajudado alguém a sair de uma situação difícil”. 

FUI VÍTIMA, E AGORA?

Infelizmente, boa parte – para não dizer a maioria – dos casos que acontecem no Carnaval ficam sem denúncia e impunes, deixando os prejuízos psicológicos e acabando com a festa apenas da vítima. “É muito importante denunciar para mostrarmos que não somos vítimas passivas, PODEMOS E DEVEMOS TER CONTROLE DA NOSSA PRÓPRIA SEXUALIDADE E NÃO SOMOS OBJETOS. É também igualar a nossa voz a dos homens e permitir no Carnaval é permitir todos os dias”, diz.

Mas, afinal, o que fazer em caso de abuso? O primeiro passo, de acordo com Marina, é garantir a sua segurança. “Busque a companhia de amigos, um segurança da festa ou um policial. O segundo passo é TENTAR CONSEGUIR DESCOBRIR O NOME DESSE AGRESSOR, mesmo que você não queria fazer o boletim de ocorrência na hora. Em caso de estupro (os toques sexuais não autorizados) você tem até seis meses. Reporte o que aconteceu a quem te ajudou – policial ou segurança – e DIGA QUE QUER SABER A IDENTIDADE PARA DENUNCIÁ-LO FORMALMENTE, e eles terão que fazer isso para você. Anote em um papel, junto com o nome de testemunhas, como o de quem te ajudou, e mais tarde denuncie para que ele pague pelo transtorno que te causou”, completa.

Denuncia não precisa ser feita na hora, mas é importante não sofrer sozinha. Foto: innovatedcaptures/iStock

Já quando acontece um estupro com penetração, o mais importante é colocar a sua saúde em primeiro lugar : “Busque um atendimento em hospital público para tomar o COQUETEL ANTI-RETROVIRAL E O CONTRACEPTIVO DE EMERGÊNCIA DENTRO DE 48 HORAS gratuitamente. Se você acha que alguém te drogou, e conhece a pessoa, busque também fazer um exame toxicológico em até sete dias para confirmar. NO HOSPITAL NÃO SE PREOCUPE COM O B.O, cuide da sua saúde, busque atenção psicológica e afetiva e peça para que o médico ou médica faça um laudo simples com o horário que você chegou, seu estado físico e psicológico e o que foi feito para apresentar quando você estiver pronta para denunciar”.

COMO DENUNCIAR

Com o nome do agressor em mãos, o conselho da especialista é buscar uma delegacia especializada (a DELEGACIA DA MULHER) próxima a você ou o DISQUE 180, duas ferramentas importantes e voltadas ao atendimento feminino.

Fonte: Daquidali

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