20 abril, 2024

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Candidato a prefeito de Itatinga, Ailton Faria tem registro de candidatura negado na base da Lei da Ficha Limpa

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O candidato Ailton Fernandes Faria (coligação Nós Amamos Itatinga – SD/PSC/PPS/PSL/PTN/PRP/PSDB), postulante à Prefeitura de Itatinga, teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Na sessão da última terça-feira (13), a Corte, por unanimidade, confirmou a decisão de primeira instância que barrou a candidatura de Faria com base na Lei da Ficha Limpa.

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De acordo com o julgamento, o candidato, enquanto prefeito do município, teve as contas referentes aos exercícios de 2011 e 2012 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – a decisão foi confirmada pela Câmara Municipal de Itatinga nas duas ocasiões.

Os magistrados decidiram que o fato impede Ailton Fernandes Faria de concorrer ao pleito de 2016 por enquadrar-se na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

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A impugnação ao pedido de registro do candidato foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação Rumo Novo com a Força do Povo.

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 26011

Fonte: TRE-SP

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