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Cidadãos brasileiros ou estrangeiros serão obrigados a apresentar um teste RT-PCR negativo para entrar no País a partir de 30 de dezembro. O exame detecta a presença do coronavírus no organismo. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 17.
A portaria 630, assinada pela Casa Civil, reforça a proibição de entrada de estrangeiros no País por via terrestre ou aquaviária. A exceção é para cidadãos da Venezuela.
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O viajante deverá fazer o teste com no máximo 72 horas de antecedência do embarque e receber um resultado negativo (não reagente). O comprovante deve ser apresentado à companhia aérea antes do embarque. Além disso, precisa preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) concordando com as medidas sanitárias a serem cumpridas no Brasil. O governo não detalha quais medidas são essas.
Quem descumprir a determinação estará sujeito a ser responsabilizado nas formas civil, administrativa e penal. O infrator também poderá ser deportado ou repatriado imediatamente e, se for o caso, poderá ter o pedido de refúgio inabilitado.
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