25 abril, 2024
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta terça-feira (5) um processo penal contra uma estudante universitária acusada de produzir doces e bolos com maconha.
Por maioria, os ministros avaliaram que a ação foi baseada em denúncia anônima com elementos suficientes e determinaram o trancamento da ação.
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A jovem foi presa em flagrante em junho de 2019, em Botucatu (SP), acusada de tráfico de drogas por supostamente vender os produtos à base de maconha no campus da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e em festas universitárias. Em seguida, a prisão foi transformada em preventiva.
A informação sobre a conduta da estudante chegou à Faculdade de Biomedicina da Unesp por denúncia anônima, em um e-mail com reproduções de mensagens trocadas por um aplicativo de celular.
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De acordo com a defesa, o mandado de busca e apreensão na casa da jovem foi aceito com base somente na denúncia anônima. No local, os policiais encontraram óleo mineral com o princípio ativo da maconha, além de uma porção do entorpecente. Os advogados afirmam que a porção tinha menos de 8 gramas.
Polícia apreendeu com a estudante porções de manteiga (esq.) e de óleo (dir.) feitos com extrato de maconha — Foto: Dise-Botucatu/Divulgação
Na primeira instância, a Justiça aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público e iniciou o processo penal. A defesa tentou interromper a ação com recursos tanto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não teve sucesso.
O relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, pediu o trancamento da ação e apontou irregularidades, como a ausência de outras medidas de investigação. Ele também diz que a decisão pela busca e apreensão na casa da estudante não foi fundamentada.
“Alem da ilegalidade, em razão de a busca e apreensão ter sido requerida sem qualquer diligência complementar, verifica-se que a decisão judicial autorizadora é completamente carente de fundamentação”.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármem Lúcia. Lewandowski disse não ver justificativa para a prisão da estudante.
“Qual é, pergunto eu, a periculosidade desta pessoa? O que justifica o encarceramento de uma jovem estudante nessas nossas prisões, que representam o inferno de Dante, como já várias vezes foi afirmado? Nada, absolutamente nada”.
Já o ministro Edson Fachin abriu uma divergência e entendeu que o caso deveria ser rejeitado por outro motivo: o princípio da insignificância, que não permite a punição penal de casos de menor gravidade.
“As peculiaridades do caso concreto favorecem a aplicação de um precedente desta turma que, por maioria, reconheceu a possibilidade de aplicar o princípio da insignificância mesmo nas situações de tráfico, sobretudo porque aqui a paciente é primária e tem residência fixa”, declarou.
Fonte: G1
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