29 março, 2024

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Botucatu: Pedágio terá reajuste de 4,66% a partir de segunda-feira, dia 1

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A partir da 0h desta segunda-feira (1) entrará em vigor a atualização contratual anual das tarifas de pedágio das rodovias estaduais paulistas das três primeiras etapas do Programa de Concessões Rodoviárias. O índice de reajuste, de 4,66%, corresponde ao IPCA acumulado entre junho do ano passado e maio deste ano. Na região, 14 praças de pedágio passarão a operar com novos valores de tarifa (veja quadro ao lado).

A tabela completa com as tarifas que passarão a vigorar a partir da 0h desta segunda-feira foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28) e estará disponível também no site da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que é o http://www.artesp.sp.gov.br. Desde 1998, quanto teve início as concessões em São Paulo, o reajuste é aplicado todo dia 1º de julho, data estipulada nos contratos.

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Como vem ocorrendo desde 2012, nos contratos da primeira fase, foi aplicado o menor índice entre o IPCA e o IGPM (índice originalmente previstos nesses contratos, o que elevaria o reajuste para 7,64%). Já nas duas concessões mais recentes, assinadas a partir de 2017, o reajuste será aplicado nas datas de aniversário dos contratos: Entrevias (no dia 6 de julho) e ViaPaulista (no dia 23 de novembro).

Até lá, as tarifas nas praças de pedágio de Pongaí (Km 234 da SP-333), da Entrevias, e de Jaú e Botucatu (nos Kms 165 e 229 da SP-255), da ViaPaulista, permanecem as mesmas. Em razão de arredondamentos na fração dos centavos, também prevista nos contratos de concessão, haverá praças de pedágio em que o percentual final ficará abaixo do índice de 4,66% e outras em que ficará acima. 

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PROGRESSIVO

Para as novas concessões, como a do Lote Piracicaba-Panorama, que inclui trechos de rodovias da região, a Artesp está elaborando o conceito do Desconto para Usuário Frequente. Segundo o órgão, o valor cobrado terá descontos progressivos para garantir um resultado médio no mês equivalente à tarifa que seria cobrada pelo trecho percorrido (a base do conceito do pedágio Ponto a Ponto).

Assim, na prática, o motorista que usar mais a rodovia vai pagar menos. Além disso, nos contratos assinados a partir de 2017, já está valendo também o desconto de 5% para todos os usuários que fizerem a opção pelo pagamento eletrônico (cabines automáticas com leitura de tag).

Fonte: JCnet

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