26 de novembro, 2024

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Botucatu: Morre a cachorrinha que foi resgatada bastante debilitada de quintal por maus-tratos

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A cachorrinha Melissa, resgatada no último dia 26, em Botucatu, em uma ação da ONG Liga do Bem, com apoio da Vigilância Ambiental de Saúde, do quintal de uma residência, vítima de abandono e maus-tratos, não resistiu e morreu nesta terça-feira, 07.

De acordo com divulgação da Liga do Bem, no dia do resgate, ela estava dentro de um quintal, tinha uma tutora, mas sofria falta de cuidados. Outros cães e gatos moravam no mesmo local, com falta de alimentação e castração.

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Melissa foi levado ao Hospital Veterinário, recebeu bolsas de sangue, alimentação e medicamentos, mas estava muito debilitada e não resistiu. O local onde ela foi resgatada não foi divulgado.

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Maus-tratos contra animais é crime e agressor pode ir preso

O que diz a legislação brasileira sobre o crime de maus-tratos a cães e gatos?

O crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, como abusar, maltratar, ferir ou mutilar cão ou gato. Não é apenas de maus-tratos, mas também de abusar e ferir o cão e o gato. Esse crime tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda, além de poder ser aumentada de 1/6 a 1/3 da pena se ocorre morte do animal. A pessoa que maltrata pode ser presa em flagrante.

Também é crime quando uma pessoa abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, além de possibilidade de aumento de pena se houver morte do animal.

O que caracteriza abuso e maus-tratos?

Praticar abuso é praticar maus-tratos, o que já ajuda a delimitar se existe um crime ou não. Em linhas gerais, o abuso se relaciona a uma exigência do animal descomedida ou excessiva. Ainda que possa haver abuso por omissão, as condutas mais comuns são por ação da pessoa. Maus-tratos na maioria das vezes se relaciona a tratar o animal com violência, bater, espancar, ferir, mas também submeter a sofrimento de ordem física e mental, trabalho excessivo ou inadequado para a sua estrutura ou idade, e privar de alimentação, por exemplo.

Jornal Leia Notícias

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