24 de novembro, 2024

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Botucatu: HC e Prefeitura emitem nota para distorcer caso do óbito de Helena. Laudo aponta que exame necessário não foi realizado; Confira trechos do laudo obtidos com exclusividade pela reportagem

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Após a grande repercussão da morte da menina Helena, de 4 meses, que faleceu no dia 17 de março após receber alta do PS Infantil Municipal, no dia 16 de março, sem receber o tratamento adequado – segundo consta no laudo oficial do IML, a Prefeitura de Botucatu e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina emitiram uma nota neste domingo, 10, para distorcer informações perante a população.

Mesmo com denúncias e reclamações diárias sobre o atendimento nas unidades de saúde de Botucatu, entre elas os Pronto Socorros Infantil e Adulto e os Postos de Saúde, e com o laudo do IML necrópsico sobre a morte de Helena, foi emitida uma nota desta forma, assinada pela Superintendência do HCFMB e Prefeitura Municipal de Botucatu:

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“Considerando a matéria veiculada no dia 09/04/2022 pelo Jornal Leia Notícias, intitulada “Botucatu: Laudo do IML aponta para erro no atendimento do PS Infantil na morte de Helena”, solicitamos respeitosamente esclarecimentos ao Instituto Médico Legal de Botucatu, se havia parecer conclusivo ou menção formal no referido laudo a erro no atendimento, erro médico, imperícia, imprudência ou negligência. A resposta do IML, conforme anexo, é de que o documento foi feito com informações e documentos técnicos, e que as menções acima citadas não constam no laudo oficial.

Diante deste pronunciamento oficial do IML Botucatu, reiteramos que nos colocamos à disposição dos órgãos responsáveis pela investigação desse caso e lamentamos a divulgação de informações infundadas e inconclusivas, que prejudicam a imagem de instituições sérias que trabalham diariamente com compromisso assistencial no atendimento ao paciente”

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Porém, a reportagem teve acesso ao laudo do IML, e assim como escrito na matéria do dia 9 de abril, “aponta para erro no atendimento do PS Infantil”. Vale destacar, que na matéria citada, em nenhum momento é afirmado que houve “erro médico, imperícia, imprudência ou negligência” e sim que após os apontamentos do laudo, serão realizadas as investigações.

Após a nota emitida pela Prefeitura e pelo HC, leia abaixo um trecho do laudo do IML:

“Com base no prontuário médico e no relatório do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) podemos concluir:

– dia 16/03/22 a criança chegou no pronto socorro infantil com alteração do quadro respiratório baseado no aumento de sua frequência respiratória e também imagem radiológica de infecção pulmonar;

– a causa do óbito foi pneumopatia aspirativa crônica, ou seja, descarto a possibilidade de ter ocorrido um evento de bronco aspiração entre o período após a alta da paciente dia 16/03/22 e o dia 17/03/22 que culminou o óbito, pois o relatório do svo relata quantidade mínima de liquido nos pulmões, corroborando um processo crônico, ou seja, quando a criança deu entrada dia 16/03/22 no PSI ela já possuía esta patologia.”

Sobre apontar que o atendimento no PSI Municipal não foi o adequado – conforme citado na matéria questionada pelo HC e pela Prefeitura – o laudo do IML explica com base no que foi apresentado pelo prontuário do próprio PS Infantil, sobre o atendimento, que relatou que Helena estava com a “Frequência Respiratória (FR) de 60 incursões respiratórias por minuto (IRPM) no momento do atendimento” e depois ela recebeu alta. O laudo do IML coloca a discussão:

“A Organização Mundial de Saúde estabelece que crianças de 2 a 11 meses de vida o valor de referência para a FR é de até 50 IRPM, baseado nisto podemos afirmar que a vítima estava com alteração, aumento, em sua FR. Embora estivesse com boa saturação sanguínea analisada pelo oxímetro tendo em prontuário o valor de 98% em ar ambiente, porém a mais fidedigna aferição de saturação de oxigenação é feita com base num exame sanguíneo chamado gasometria arterial, exame este não realizado na vítima nesta ocasião. Porém já tínhamos a taquipneia, que é o aumento da FR diagnosticada, e como já relatado acima é o sinal mais precoce de uma emergência respiratória“, diz um trecho do laudo.

Desta forma, o laudo narra que a menina Helena deu entrada no dia 16 de março no Pronto Socorro Infantil Municipal de Botucatu com Frequência Respiratória (FR) de 60 incursões respiratórias por minuto (IRPM) no momento do atendimento e recebeu alta hospitalar sem a realização da aferição de saturação de oxigenação, com base no exame sanguíneo chamado gasometria arterial, apontado como a mais fidedigna aferição para este caso. E o laudo completa que já existia a taquipneia, que é o aumento da FR diagnosticada, o sinal mais precoce de uma emergência respiratória. Mesmo diante desses fatos, a bebê recebeu alta e foi para sua casa, vindo a falecer no dia seguinte.

A parte final do laudo do IML, após todas considerações, coloca que “não temos elementos neste exame para afirmar que o desfecho o óbito seria diferente caso a criança não tivesse sido liberada do PSI, no dia 16/03/22”, e também não afirma que se ela tivesse ficado internada o que poderia ocorrer, se teria o respaldo e atendimento necessário, uma vez que o exames que deveriam ter sido feitos, não foram, conforme citado acima.

Como foi divulgado na matéria anterior, que foi questionada pela Prefeitura e pelo HC de Botucatu, a Polícia Civil de Botucatu irá instaurar um inquérito policial para ouvir todas as partes, para que possam colaborar com a investigação. Depois, a Polícia encaminha o caso ao Ministério Público, que avalias as provas apresentadas e decide sobre a denúncia.

Os pais de Helena seguem nas redes sociais pedindo justiça pela morte da sua filha. Jocimaria Oliveira Sales e Christian Luis Sales criaram a página Justiça por Helena, e lá também estão denunciando diariamente irregularidades e problemas enfrentados por outros pais em relação a atendimento na Saúde municipal de Botucatu.

A reportagem do Jornal Leia Notícias segue aberta para divulgar qualquer nota dos envolvidos neste caso.

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Jornal Leia Notícias

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