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A Prefeitura de Botucatu montou um gabinete de crise envolvendo vários setores da administração com objetivo de desenvolver ações para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, causador de doenças como a dengue, zika, chikungunya e febre amarela, neste período de verão.
Segundo levantamento da Vigilância Ambiental em Saúde (VAS), a cada 100 imóveis, 3,5 possuem larvas do mosquito. O levantamento apontou que 85% dos criadouros estão dentro das casas, em calhas, ralos, vasos de planta e outros objetos cuja limpeza depende única e exclusivamente do morador.
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“Tivemos municípios na região, como Bauru, com dezenas de milhares de casos confirmados e até óbitos, o que não queremos que ocorra em nossa cidade. Por isso, é fundamental que cada um contribua fazendo a sua obrigação”, ressalta o secretário municipal de Saúde, André Spadaro.
Entre as ações adotadas, estão a visita intensiva de agentes de combate às endemias nos imóveis de toda a cidade, presença de drones da prefeitura fiscalizando caixas d’água, calhas e piscinas, operações cata-treco quinzenais em pontos críticos e ações educativas, através das escolas do município.
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Além disso, assim como no início de 2019, o prefeito publicou decreto concedendo prazo de dez dias, a partir desta quinta-feira (2), para que todos os munícipes façam a limpeza de suas casas e terrenos, sobretudo a capina do mato e remoção de entulho. Em caso de descumprimento, está prevista multa.
“Cada um precisa fazer sua parte no que diz respeito a sua casa ou terreno. Estamos multiplicando em 10 vezes a área de roçada e capina de nossas áreas públicas dentro do contrato com a empresa vencedora da licitação para também estarmos de acordo com essa necessidade”, disse o prefeito Mário Pardini.
Em 2019, Botucatu registrou 97 casos de dengue, número considerado expressivo pela prefeitura em comparação aos anos de 2017 e 2018, quando o município teve apenas seis casos em cada período.
Valor da multa
De acordo com o Código de Obras de Botucatu, instituído pela Lei nº 2.482, os proprietários que não realizarem a limpeza de seus terrenos poderão ser autuados com multa no valor de R$ 5,50 por metro quadrado, o que equivale a R$ 1.375,00 para um lote padrão de 250 metros quadrados. A mesma lei prevê também, em seu artigo 59, que os proprietários dos imóveis são os responsáveis pela construção dos respectivos passeios (calçadas), além de mantê-los em perfeito estado de conservação.
Fonte: Jcnet