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A Justiça Eleitoral divulgou no Portal do TSE o deferimento de apenas duas candidaturas a Prefeitura de Botucatu até o momento.
O deferimento de Izaias (PSL), da coligação ‘Acredito no Diálogo’, e da petista Priscila Firmino, da coligação “Juntos com a Força do Povo”, foi publicado na manhã desta quinta-feira, 8.
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O deferimento só ocorre após análise dos documentos apresentados pelos candidatos, após avaliação do Cartório Eleitoral, Ministério Público e Justiça Eleitoral.
As candidaturas de Mário Ielo (PDT), Mário Pardini (PASB) e Pedro Pereira (PCO) ainda não tiverem o deferimento e seguem sendo analisadas pela Justiça.
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As coordenações das campanhas acreditam que o deferimento deve ocorrer nos próximos dias, após a análise dos questionamentos que ocorreram com essas candidaturas, por adversários e Justiça Eleitoral.
PDT – O candidato Mário Ielo (PDT), da coligação Feliz Cidade Para Todos”, teve questionamento da Justiça Eleitoral referente a supostas irregularidades em prestações de contas de gastos públicos na Saúde, Educação e Esportes, durante a sua gestão, quando foi prefeito. Mário Ielo afirma que houve equívocos do Ministério Público Eleitoral, referente as prestações de contas e que ele é elegível, pois já disputou outras eleições após julgamentos do TCE.
PSDB – O candidato Mário Pardini, que disputa a eleição, teve pedido de indeferimento do registro de candidatura para as eleições deste ano e suspensão de mandato, devido a irregularidades na desincompatibilização seis meses antes na Sabesp para disputar eleição e também denunciou o recebimento, nos primeiros meses do atual mandato, pagamentos acumulados na Sabesp e Prefeitura. Pardini afirma que está regular na Justiça Eleitoral.
PEDRO – Já o PCO é o que está tendo mais dificuldade para o registro da candidatura de Pedro Pereira. O partido foi o último a ser organizado em Botucatu, no final de setembro, mas o partido não está conseguindo reunir documentos legais referente ao processo de registro.
A Justiça encaminhou mais de dez questionamentos que vão de ata da convenção, dúvida sobre a convenção com apenas três pessoas e outros detalhes relacionados a exigências da lei eleitoral. A Justiça deu prazo de três dias, vencendo no sábado, para apresentar a documentação sob risco de indeferimento. Ontem o partido havia apresentado dois dos 13 documentos exigidos.
Haroldo Amaral – Jornal Leia Notícias