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As prefeituras de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê (SP) publicaram decretos com regras mais restritivas da quarentena nesta sexta-feira (28). Isso ocorreu depois que a Justiça determinou que o estado e os dois municípios adotassem medidas para impedir a aglomeração de pessoas, sob pena de multa em caso de descumprimento.
A decisão judicial se baseou em notícia de aglomerações de pessoas sem uso de máscara em locais públicos e privados, e em estabelecimentos comerciais que desrespeitam a lotação máxima permitida pelo Plano São Paulo, que determina regras sanitárias para a contenção da pandemia de coronavírus.
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Há algumas semanas, por exemplo, jovens de Barra Bonita que estavam aglomerados em uma praça que fica na orla turística da cidade foram surpreendidos ao serem molhados pelo caminhão da prefeitura que realiza a limpeza e a desinfecção da região no entorno no Rio Tietê.
Decreto de Barra Bonita
Na busca de evitar aglomerações aos finais de semana na orla turística de Barra Bonita, a prefeitura decidiu limitar o atendimento presencial em determinados estabelecimentos por meio do novo decreto.
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Segundo a administração municipal, as restrições atingem em especial os restaurantes, bares, setor de eventos e similares. Esses locais devem cumprir as limitações de capacidade máxima de 30% do local, além de respeitar os novos horários de funcionamento:
- de segunda a quinta-feira das 6h às 21h;
- aos domingo e feriados das 6h às 16h.
Em Barra Bonita, não houve mudança para os estabelecimentos considerados essenciais, que devem manter o mesmo horário das 6h às 21h. Fora do horário de atendimento presencial, só será permitido o delivery e fica proibida a retirada de mercadorias no local.
Além disso, a prefeitura determinou o fechamento do acesso à Ponte Campos Salles das 19h às 2h, para diminuir o tráfego de veículos e evitar aglomerações. A Guarda Municipal, em conjunto com a Polícia Militar e a Polícia Civil, também vão intensificar a fiscalização na orla turística.
Decreto de Igaraçu do Tietê
Igaraçu do Tietê também adotou novas medidas de combate e prevenção à pandemia de coronavírus. Segundo o decreto, a partir deste sábado (29), fica autorizado o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral, com limitação de 30% de ocupação do local, conforme horários abaixo:
- de segunda a quinta-feira: das 6h às 21h;
- de sexta-feira e sábado: das 6h às 18h;
- domingo e feriado: das 6h às 16h.
Também está autorizada a realização de cultos, missas e outras atividades coletivas nos templos, igrejas e espaços religiosos, limitado a 30% da capacidade do local.
Fora do horário de atendimento presencial, os estabelecimentos poderão funcionar com sistema de entrega, mas fica proibida a retirada de produtos por meio de drive-thru. Também fica recomendado o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.
Ainda segundo o decreto, as atividades consideradas essenciais podem funcionar, seguindo os protocolos sanitários exigidos pelo documento. As aulas na rede municipal, estadual e particular de ensino permanecerão exclusivamente de forma remota.
Fonte: G1