18 abril, 2024
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Apresentaremos de forma objetiva as novas regras para as aposentadorias junto ao INSS, são elas:
Homem, 65 anos de idade e mínimo de 15 anos de contribuição. Os homens que entrarem no sistema previdenciário após a promulgação da reformam terão que possuir 20 anos de contribuição.
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Mulher, 62 anos de idade e mínimo de 15 anos de contribuição. A idade para mulher irá aumentando a partir de 2019, 6 meses por ano até o ano de 2023 quando exigirá 62 anos de idade.
2019: 60 anos de idade e 15 de contribuição.
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2020: 60,5 anos de idade e 15 de contribuição.
2021: 61 anos de idade e 15 de contribuição.
2022: 61,5 anos de idade e 15 de contribuição.
2023: 62 anos de idade e 15 de contribuição.
55 anos de idade (Homem ou Mulher) + 15 anos de trabalho nocivo. (A depender da atividade desenvolvida)
58 anos de idade (Homem ou Mulher) + 20 anos de trabalho nocivo. (A depender da atividade desenvolvida)
60 anos de idade (Homem ou Mulher) + 25 anos de trabalho nocivo.
Ou a regra de pontuação, 86 pontos.
Este benefício foi extinto, servindo apenas com regra de transição para os trabalhadores que já possuem certo período de tempo de contribuição. Então para se aposentar sem contar com a idade mínima agora exigida, o segurado deve se enquadrar em uma das regras de transição abaixo:
Homem: 35 anos de Tempo de Contribuição + 61 anos de idade em 2019 até chegar a 105 pontos em 2033.
Mulher: 30 anos de Tempo de Contribuição + 56 anos de idade em 2019 até chegar 100 pontos em 2033.
Nesta regra, quantos mais tempo de contribuição menos idade é necessária. Ex: Homem que possua 36 anos de contribuição poderá ter 60 anos de idade (96 pontos) assim sucessivamente.
Renda de acordo com as novas regras.
Conjugação de tempo de contribuição com idade mínima obrigatória.
Homem 35 anos de T.C + 61 anos de idade
Mulher 30 anos de T.C + 56 anos de idade,
A idade irá aumentando 6 mesesa cada ano até completar que chegue ao 62 anos de idade mulher e 65 anos homem.
Nesta regra, a idade mínima é obrigatória.
Homem deve ter completado na data da promulgação da reforma 33 anos de contribuição, sem idade mínima.
Mulher deve ter completado na data da promulgação da reforma 28 anos de contribuição, sem idade mínima.
Ex: Homem possui 33 anos de tempo de contribuição terá que trabalhar 3 anos = 2 + 1 do pedágio, aposentará aos 36 anos de tempo de contribuição.
**Marcus Barros é advogado, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório de Advocacia Otávio Barros.
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