26 abril, 2024

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Artigo: Saiba como antecipar sua aposentadoria antes da Reforma Previdenciária – Por Marcus Barros

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Estamos vivenciando um cenário com possí­veis mudanças severas nas regras previdenciá­rias, ocasionando diver­sas preocupações aos trabalhadores e futuros aposentados, com re­lação aos impactos que elas causarão na renda e nos requisitos para a concessão dos be­nefícios junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Nesta situação atual, muitos trabalhadores desejam realizar a ante­cipação da aposentado­ria, porém infelizmente, desconhecem seus di­reitos.

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O que poucas pessoas sabem, é que existem diversas formas legais para garantir a conces­são de sua aposentado­ria de forma antecipada, antes da mudança das re­gras prevista na possível reforma previdenciária. Entretanto, é de suma importância a elabora­ção da chamada projeção completa do tempo, re­alizada de forma corre­ta, abrangendo todas as possibilidades possíveis de aumentar o tempo trabalhado pelo segu­rado, pois o aposentado não deve buscar apenas a concessão de qualquer aposentadoria, mas sim, a concessão da melhor apo­sentadoria que ele faz jus.

Vejamos quais são as formas de aumentar o tempo de contribuição, consequentemente a ren­da e conquistar a tão so­nhada aposentadoria jun­to ao INSS:

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1. O tempo de trabalho em exposição à agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integrida­de física e determinadas categorias profissionais, como médicos, metalúrgi­cos, frentistas, vigilantes entre outras, aumentam o tempo de contribuição em no mínimo 40% para o homem e 20% para a mu­lher.

2. Período trabalhado como empregado, mas sem registro em carteira profissional. Pois, nessa situação, o trabalhador não pode ser prejudicado, já que a obrigação do re­colhimento previdenciá­rio é de responsabilidade da empresa e a obrigação de fiscalização do INSS.

3. O trabalho rural an­terior ao ano de 1991 e a partir dos seus 12 anos de idade é forma de compu­tar como tempo de con­tribuição.

4. O tempo de serviço militar obrigatório.

5. Recolhimentos pre­videnciários retroativos é outra situação possível para antecipar sua apo­sentadoria, porém, cuida­do, para o INSS contar o tempo recolhido em atra­so para a aposentadoria, além de pagar as guias, é necessário ter provas documentais provando que você exerceu alguma atividade no período que pretende recolher em atraso.

6. O período em que o segurado esteve rece­bendo auxílio-doença ou aposentadoria por invali­dez junto ao INSS, desde que, intercalados com ati­vidades profissionais ou contribuições, será incor­porado ao tempo de con­tribuição do trabalhador, majorando seu período de contribuição.

7. O período em que a segurada esteve receben­do salário-maternidade.

8. O período de contri­buição efetuada como se­gurado facultativo.

9. O tempo de serviço público prestado à admi­nistração federal direta e autarquias federais, bem como às estaduais, do Distrito Federal e muni­cipais, quando aplicada a legislação que autorizou a contagem recíproca de tempo de contribuição.

10. O tempo exercido na condição de aluno­-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remunera­ção, mesmo que indireta, à conta do orçamento pú­blico e o vínculo empre­gatício.

Marcus Barros é advo­gado, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório de Advocacia Otávio Barros.

Contatos: Instagram: Marcus Barros

Facebook: Marcus Barros

YouTube: ensinando_pre­videncia

Email marcusbarrosbarros@yahoo.com.br

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