28 de dezembro, 2024

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Problema ortopédico pode garantir aposentadoria antecipada

Problema ortopédico pode garantir aposentadoria antecipada

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Promulgada em 2013, a Lei Complementar Nº 142 regulamenta a concessão de aposentadoria antecipada para a pessoa com deficiência, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No entanto, muitos trabalhadores desconhecem que doenças ortopédicas como hérnia de disco, artrites e artroses, tendinites, lombalgia e lesões nos joelhos podem se enquadrar na lei e garantir o benefício.

De acordo com o advogado especialista em Direitos Trabalhistas e Previdenciários, David Eduardo da Cunha, a lei prevê que se crie uma vantagem para pessoas que poderiam ter deixado de trabalhar por algum problema de saúde, mas que continuaram a exercer atividade laborativa. “Para que esses direitos sejam efetivados, é crucial que a deficiência seja devidamente comprovada por meio de uma perícia biopsicossocial (médica e social)”.

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Cunha explica que essa modalidade de aposentadoria assegura que o benefício recebido seja de 100% da média salarial do trabalhador. Além disso, o tempo de contribuição necessário pode variar conforme o grau de deficiência e o gênero do trabalhador, permitindo um acesso mais justo e inclusivo ao benefício.

“A condição pode ser caracterizada como leve, moderada ou grave, sendo que o tempo de serviço para aposentadoria será menor conforme a gravidade. Para homens, o tempo de contribuição pode variar de 33, 29 ou 25 anos, dependendo do grau da deficiência, se leve, moderado ou grave, respectivamente. Para as mulheres o tempo é ainda menor, sendo 28, 25 ou 20 anos de tempo de serviço”.

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Dados do Ministério da Previdência Social (MPS), divulgados pelo jornal Extra, apontam que os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido à hérnia de disco, por exemplo, estão no topo do ranking como a causa do afastamento de 51,4 mil beneficiários, seguido pela lombalgia, com 46,9 mil casos.

O advogado ressalta que a aposentadoria antecipada não é um direito automático. Cada caso é analisado individualmente e a decisão final depende da documentação apresentada e da avaliação médica. Portanto, avalia ser fundamental que o segurado busque orientação profissional para garantir que todos os requisitos sejam atendidos.

Como solicitar o benefício

Segundo o advogado, o primeiro passo é obter um laudo médico detalhado, emitido por um ortopedista, que comprove a gravidade da condição e a incapacidade para o trabalho. “Apesar de ser possível o trabalhador buscar sozinho o INSS para tentar o benefício, é recomendado que ele procure um especialista para auxiliá-lo no processo. Como a legislação é recente e complexa, alguns erros podem ser cometidos”, afirma o especialista.

Após a apresentação dos documentos, o INSS realiza duas perícias, uma médica e outra com um assistente social. Essas avaliações são essenciais para verificar a existência da deficiência e o seu respectivo grau: leve, moderado ou grave.

Cunha ressalta que as perícias médica e social são momentos importantes do processo, e que muitas pessoas perdem o direito ao benefício por não interagirem bem com os peritos. “Existe uma forma correta de conduzir a perícia, e falar ou fazer a coisa errada pode significar a perda de um direito do trabalhador”.

Para saber mais, basta acessar: https://davideduardocunha.com.br/

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