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Criado há quase 60 anos, em setembro de 1966, através da Lei 5.107, o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, tem como finalidade a proteção do trabalhador demitido sem justa causa.
Durante mais de 20 anos foi a alternativa para a estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cuja regra foi extinta em 1988.
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Atualmente, é um instrumento formador de patrimônio, cujo saldo pode ser movimentado em momentos especiais da vida do trabalhador como a aquisição da casa própria e a aposentadoria.
Especificamente, no caso de imóvel, pode ser utilizado na aquisição de um novo ou um usado, na construção, ou até na liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
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Paralelamente, o FGTS tem financiado, também, obras de saneamento e de infraestrutura, com vistas a melhoria da qualidade de vida da população, ao focar obras de acesso à água de qualidade, coleta e tratamento do esgoto sanitário.
Análise feita pela assessoria econômica da ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios mostra que a movimentação dos recursos de 2010 a 2022, atingiu R$ 646,06 bilhões, dos quais, 85,8%, ou R$ 554,43 bilhões, foram direcionados para habitação popular, e 5,1% – R$ 32,93 bilhões, destinados à habitação em faixa de renda superior. Os restantes 9,1%, R$ 58,69 bilhões, foram direcionados a projetos de infraestrutura e saúde.
Para o economista da ABAC, Luiz Antonio Barbagallo, “vale destacar que os recursos para habitação cresceram 139,4% em doze anos, ao saltar dos R$ 25,75 bilhões, em 2010, para R$ 61,63 bilhões, em 2022”.
Consorciado-trabalhador utiliza o FGTS na aquisição de imóvel residencial
Há pouco mais de 30 anos, desde março de 1990, com a constituição dos primeiros grupos de consórcio de imóveis residenciais, o consorciado-trabalhador passou a ter o direito de utilizar o saldo da conta vinculada ao FGTS para complementação do valor da carta de crédito.
Com a edição da Resolução do Conselho Curador nº 380/2002, esse direito foi ampliado com a possibilidade de ofertar lance. A partir de 2009, com a entrada em vigor da Lei nº 12.058, as movimentações do FGTS para pagamento de parte de prestações, liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor foram estendidas aos contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial.
Com aproximadamente R$ 1,534 bilhão de utilização no Sistema de Consórcios, ao longo de 13 anos, é possível analisar a trajetória do FGTS dentro do mecanismo, dividida em dois períodos: de 2010 a 2016, a média anual ficou em R$ 73,5 milhões, e de 2017 a 2022, quando o valor médio subiu para R$ 170,0 milhões anuais. “Trata-se ainda de volumes tímidos quando comparados ao montante geral de recursos mobilizados pelo fundo. Contudo, registrem-se os crescentes totais alcançados”, detalha Barbagallo.
No período compreendido entre 2017 e 2023, este último ainda incompleto, 24.238 consorciados-trabalhadores contemplados utilizaram o FGTS no consórcio de imóveis.
Entre as principais razões para saques nas contas do FGTS, destacaram-se dois objetivos: amortização do saldo devedor, por 10.306 participantes ou 42,5%, e aquisição de imóvel pronto, por 9.979 consorciados ou 41,2%.
Naquele período, do total acumulado de R$ 1.185,57 milhões, foram movimentados R$ 693,23 milhões, para a compra do imóvel pronto representando 58,5%. Seguidos por 25,6%, o equivalente a R$ 303,87 milhões foi destinado à amortização de saldo devedor.
Paralelamente, ocorreram ainda saques para liquidação de saldo devedor, no valor de R$ 112,90 milhões, por 9,5%, correspondentes a 2.755 trabalhadores consorciados, e R$ 75,57 milhões, relativos 4,9% ou 1.198 contemplados, dirigidos a aquisição de imóvel em construção.
Consórcio de imóveis e FGTS na formação de patrimônio
Com a baixa rentabilidade aplicada sobre os saldos do FGTS, “a correção de 3% ao ano mais a variação da TR torna a manutenção do dinheiro na conta em algo desvantajoso para o trabalhador”, lembra o economista. “Por isso, o uso de recurso disponível fica mais interessante quando investido na formação ou ampliação de patrimônio, uma segurança para o futuro, totalmente justificada”, complementa.
Na avaliação feita pela assessoria econômica da ABAC, a participação do consórcio sobre os números de movimentação do FGTS, considerando tudo que tem sido utilizado no segmento da habitação, apresenta uma presença de 0,26%, incluindo moradia popular. “Todavia, se considerarmos a aplicação em financiamentos em geral, em outras operações não as voltadas às moradias populares, a presença avança e atinge 4,66%”, calcula Barbagallo.
Baseado nas expectativas do segmento imobiliário com a ascendente trajetória do FGTS, observada de 2016 até este ano, “é inegável que há muito espaço para crescer, havendo promissoras perspectivas para as administradoras e para os consorciados”, conclui o economista.
De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o déficit habitacional brasileiro, com dados revisados pela Fundação João Pinheiro, ano base de 2019, estava em 5,8 milhões de moradias. Ainda na mesma pesquisa, foi apontada pela primeira vez, que há 24,8 milhões de habitações com algum tipo de inadequação.
“Diante de números tão expressivos, todo esforço que tenha por objetivo a melhora dos indicadores de moradia é importante”, aponta Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC. “O consórcio, com suas características e simplicidade, pode e deve contribuir para a solução dos problemas na área habitacional no país”, complementa.
Sistema de consórcios registra recordes inéditos em 2023
O sistema de consórcios, de janeiro a novembro de 2023, quebrou recordes em diversos indicadores, reafirmando sua importância na economia. A modalidade, alternativa planejada para quem deseja adquirir bens móveis e imóveis e contratar serviços, proporcionou a concretização de inúmeros objetivos pessoais, familiares e empresariais.
No período, o acumulado de vendas atingiu 3,87 milhões de novas cotas, um recorde histórico, dos quais 726,67 mil foram de imóveis. Os negócios acompanharam o aumento e também bateram recorde. Atingiram a marca de R$ 293,62 bilhões, 25,6% acima dos R$ 233,73 bilhões anteriores, incluindo R$ 131,67 bilhões relativos aos bens imóveis.