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No primeiro quadrimestre de 2023, foram abertas 1.331.940 empresas em todo o Brasil, de acordo com dados do Mapa de Empresas, elaborado pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) em conjunto com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
Entre os meses de janeiro e abril, o Brasil bateu a marca de 21 milhões de CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ativos em todo o país, ainda segundo o Mapa. Nesse período, dentre as empresas que abriram as portas, sejam físicas ou digitais, 93,7% são de microempresas ou empresas de pequeno porte. Em média, o tempo gasto para abertura entre o primeiro e o quarto mês deste ano foi de 1 dia e seis horas.
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Para Heitor Carvalho, sócio e diretor de vendas da ContaJá Contabilidade Online, startup de solução contábil que utiliza tecnologia e otimização de processos, os resultados são positivos. Ele destaca que, nos dois anos mais críticos de pandemia de Covid-19, foram feitas transformações completas na forma de consumir do brasileiro- o que impactou, também, os sistemas públicos. “Ao longo da crise sanitária, todo mundo teve que ir para o on-line, se adaptar. As juntas comerciais, que são um dos órgãos que são responsáveis pela abertura do negócio, adaptaram todo o seu processo para funcionar de forma digital”.
Carvalho explica que, antes da pandemia, para abrir uma empresa era preciso assinar presencialmente a documentação. Muitas vezes, era necessário andar 100km até a cidade para levar uma documentação. Hoje, porém, a maior parte dos órgãos aceitam assinaturas digitais.
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“Com isso, tivemos avanços também nos prazos. Na Contajá conseguimos, no nosso endereço fiscal, abrir um CNPJ em até 72 horas. Uma conquista para todos, afinal, abrir uma empresa é somente o início da jornada como empresário”, reporta. “Com o fim da pandemia, também vemos estes processos já tomando um rumo de evolução ainda maior, trazendo mais facilidade e agilidade para o empresário”, diz ele.
Abertura de empresa demanda análise de mercado e público-alvo
Bruna Sthefani da Silva, chefe do setor de legalização da Contajá, afirma que para dar início ao processo de abertura de uma empresa, é preciso analisar a fundo o mercado e o público-alvo a ser atingido.
“É necessário um bom planejamento. Alguns pontos precisam ser observados e predefinidos para dar início ao processo, como: nome da empresa, tipo jurídico (natureza jurídica), atividades a serem desenvolvidas, local a ser registrado a empresa e valor do capital a ser investido, entre outros”, explica Silva.
Tendo essas informações essenciais alinhadas, o processo deve ser montado e levado para registro nos órgãos competentes responsáveis por registar o processo, que vão depender do tipo societário da empresa.
“Os tipos societários das empresas são também conhecidos como natureza jurídica. Basicamente, eles definem se você empreenderá sozinho, se terá sócios e quais serão os órgãos responsáveis pelo registro”, esclarece.
Ela apresenta as características dos principais tipos de empresas nos tópicos a seguir:
MEI – MEI (Microempreendedor Individual) é o empresário individual com receita bruta anual até R$ 81.000,00 no ano ou R$ 6.750,00, em média, por mês de atuação para o primeiro ano de exercício das atividades, optante pelo Simples Nacional e SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional).
EI – A EI (Empresa Individual) não possui sócios. Quem tem esse tipo de empresa não se classifica como sócio e, sim, único proprietário. Devido a isso, o nome de registro precisa ser o mesmo do seu dono. Além disso, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seu patrimônio PF (Pessoa Física) pode ser tomado em caso de dívidas empresariais.
SLU – A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) faz parte do grupo das Sociedades Limitadas. Neste caso, não existem sócios. Uma de suas características é proteger o patrimônio pessoal do empreendedor, porém não há necessidade de sócios ou de um investimento alto para o capital social. Em outras palavras, a SLU é uma opção prática para quem pretende empreender sozinho.
LTDA – A LTDA (Sociedade Empresária Limitada) é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios. Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”), ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.
Sociedade Simples – A Sociedade Simples é o tipo de empresa recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois, além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.
“Cada tipo de empresa obedece a uma série de requisitos e regras, tendo cada uma a sua regulamentação a ser seguida. É importante decidir qual deles se aplica ao que deseja, de modo a ser o mais vantajoso para seu empreendimento”, conclui.
Para mais informações referentes à contabilidade no momento de abrir um CNPJ, basta acessar: https://contaja.com.br/