19 abril, 2024

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Vence em setembro o licenciamento de veículos com placa final 7 em São Paulo

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Proprietários com licenciamento atrasado estarão sujeitos à infração gravíssima, multa de R$293,47 e poderão ter veículo apreendido

O prazo para licenciar carros, motos, ônibus e veículos de reboque de placa final 7 registrados no estado de São Paulo vai até o dia 30 de setembro, seguindo calendário de licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Em 2021, o valor do licenciamento é de R$98,91 para veículos usados, já no caso de veículos zero km são cobrados R$131,80 dos proprietários.

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Em São Paulo, o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo) é feito totalmente online pelo site do Detran-SP e a renovação só pode acontecer com todos os débitos do veículo como IPVA, licenciamentos anteriores e multas em dia. Nesse caso, a renovação é feita com o número do Renavam e da placa do veículo no portal do Órgão.

Depois da solicitação, a taxa de licenciamento é gerada e pode ser paga em caixas eletrônicos, aplicativos dos bancos credenciados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal), ou através de internet banking no próprio site do Detran-SP. Com a confirmação do pagamento, o CRLV-e (licenciamento digital) pode ser emitido no próprio site do Detran-SP ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

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Desde 2020, o licenciamento digital possui o mesmo valor jurídico que as vias emitidas nas unidades de atendimento do Detran nos anos anteriores. Assim, é de responsabilidade do proprietário portar o documento digital no smartphone ou então imprimi-lo para apresentação. Para a via impressa, é necessário que esta esteja em boa qualidade e com o QR Code legível para identificação do veículo.

Vale ressaltar que veículos não licenciados circulando em vias terrestres estão passíveis de infração gravíssima, que gera 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) mais multa de R$293,47, além de poderem ser apreendidos, como previsto no artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Texto: Guilherme Dalbem

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