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Novas normas limitam quantidade, capacidade e uso dos carregadores portáteis a bordo das aeronaves
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como powerbanks, em voos. As mudanças têm como objetivo reforçar a segurança das operações aéreas e reduzir riscos durante o transporte desses dispositivos.
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A revisão da Instrução Suplementar nº 175-001, publicada no Diário Oficial da União, incorpora novas diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o transporte de artigos considerados perigosos.
Com a atualização, os powerbanks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão, regra que já existia e foi reforçada. Além disso, cada passageiro poderá levar, no máximo, dois dispositivos.
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Também foram definidos limites de capacidade. Equipamentos de até 100Wh estão liberados. Já os modelos com capacidade entre 100Wh e 160Wh exigem autorização prévia da companhia aérea. Dispositivos acima de 160Wh estão proibidos e não podem ser levados a bordo.
Outra mudança importante é a proibição de recarregar powerbanks dentro da aeronave. A Anac também recomenda que esses dispositivos não sejam utilizados para carregar outros eletrônicos durante o voo.
Os equipamentos devem estar protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou mantidos na embalagem original.
Segundo a Agência, as medidas visam reduzir o risco de incêndios em cabine, já que baterias de lítio podem apresentar falhas e causar superaquecimento.
A Anac orienta que os passageiros consultem as companhias aéreas antes do embarque, pois as empresas podem adotar regras ainda mais restritivas com base em avaliações próprias de segurança operacional.
Mais informações sobre itens permitidos e restrições no transporte aéreo podem ser consultadas no site oficial da Anac.