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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou, nesta terça-feira (25), um decreto que prevê mudanças no sistema eleitoral do país. O documento cita o Brasil como um bom exemplo de segurança nas eleições.
“Apesar de ser pioneira no autogoverno, os Estados Unidos agora falham em aplicar proteções eleitorais básicas e necessárias empregadas por nações modernas e desenvolvidas, bem como por aquelas ainda em desenvolvimento. A Índia e o Brasil, por exemplo, estão vinculando a identificação do eleitor a um banco de dados biométrico, enquanto os Estados Unidos dependem amplamente da autodeclaração para a cidadania”, diz o documento.
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Segundo comunicado da Casa Branca, a nova ordem “fortalece a verificação da cidadania dos eleitores e proíbe cidadãos estrangeiros de interferirem nas eleições dos EUA”. Isso porque foca na verificação da cidadania dos votantes.
Para atingir este objetivo, o decreto prevê que os departamentos de Segurança Interna (DHS), de Estado e a Administração da Segurança Social forneçam aos estados o acesso ao banco de dados federais. A lei cita o Brasil exatamente neste ponto, ao mencionar o sistema de biometria usado no país.
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O documento também implica a necessidade de algum tipo de confirmação, por parte do eleitor, de sua cidadania norte-americana. Como um passaporte americano, um documento de identidade válido e uma identificação militar.
Caso algum imigrante ilegal ou estrangeiro se registre para votar, a lei prevê que o secretário de Segurança Nacional tem que informar o Procurador-Geral em até 90 dias.
“O Procurador-Geral e o Secretário de Segurança Interna devem impedir que não cidadãos se envolvam na administração das eleições”, reforça o comunicado.
Nos EUA, já era proibido que imigrantes ilegais fossem às urnas, mas Trump acredita que isso tenha acontecido nos últimos anos.
Ainda para impedir possíveis fraudes eleitorais, o decreto condiciona o financiamento federal aos estados seguirem com os padrões de votação estabelecidos e prevê mudanças para impedir a contagem de votos recebidos após o Election Day e. Algo também já proibido, mas que, segundo o documento, não é devidamente checado.
“Numerosos estados não cumprem essas leis, contando cédulas recebidas após o Dia da Eleição. Isso é como permitir que pessoas que chegam 3 dias após o Dia da Eleição, talvez depois que um vencedor já tenha sido declarado, votem pessoalmente em um antigo local de votação, o que seria absurdo”, diz o decreto.
Fonte: G1