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Decisão reforça soberania do júri popular e gera debate sobre anulação de julgamentos
O Tribunal do Júri da Comarca de Botucatu absolveu, pela segunda vez, um homem de 30 anos que estava sob acusação de tentativa de homicídio. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (20), sob a presidência da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal. A nova decisão reacende o debate sobre a soberania do júri popular e os critérios para a anulação de julgamentos.
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O caso remonta à madrugada de 12 de setembro de 2021, quando uma briga entre o réu e a vítima, um homem de 28 anos, terminou com golpes de canivete no tórax e abdômen da vítima. Ele sobreviveu após passar por cirurgias. Em 2023, o réu havia sido julgado e absolvido pelo Tribunal do Júri, mas o Ministério Público recorreu, alegando que a decisão contrariava as provas dos autos. O Tribunal de Justiça acatou o recurso e determinou um novo julgamento.
Desta vez, o Conselho de Sentença, composto por três mulheres e quatro homens, novamente absolveu o acusado. O Ministério Público pleiteava a condenação por tentativa de homicídio qualificado, enquanto a defesa argumentava legítima defesa.
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Os advogados do réu Dra. Rita de Cássia Barbuio, Dr. José Roberto Pereira e Dra. Natália de Paula Medeiroscomemoraram a decisão, destacando que o princípio constitucional da soberania do júri foi respeitado.
A nova absolvição reforça a importância do Tribunal do Júri e levanta questões sobre os limites para anulação de julgamentos, especialmente quando há dúvidas razoáveis sobre a autoria ou intenção do crime.