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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar na tarde desta terça-feira (9) e derrubou leis aprovadas pela Câmara de Vereadores de Marília (SP) que permitiam a flexibilização de serviços vetados pelas regras do Plano São Paulo.
A decisão do desembargador Moreira Viegas atende ao pedido de ação direta de inconstitucionalidade feito pela Procuradoria-Geral do Estado em relação a duas leis aprovadas no último dia 30, e sancionadas pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB), que permitiram o funcionamento do comércio e outras atividades econômicas.
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A aprovação dessas leis flexibilizaram as regras da fase vermelha do Plano São Paulo, na qual a cidade se encontrava. Na última sexta-feira (5), a região de Marília avançou para a fase laranja que, apesar de mais flexível, não prevê o funcionamento de bares, que estavam funcionando por causa das leis aprovadas pela câmara municipal.
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Em seu despacho, o desembargador alega que o caráter global da pandemia desqualifica o princípio do interesse local na definição das próprias regras e destaca que o crescente número de vítimas da Covid-19 pode gerar danos irreversíveis à coletividade.
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A Prefeitura de Marília informa que ainda não foi notificada sobre qualquer decisão sobre as leis aprovadas pela Câmara Municipal.
Comércio segue aberto
Na fase laranja, comércio em geral e shoppings podem funcionar com capacidade de público reduzida para 40% da capacidade total e o horário de atendimento é reduzido para oito horas por dia, após 6h e até 20h.
As normas também valem para os serviços em geral, academias, barbearias e salões de beleza, eventos culturais, e consumo presencial em restaurantes, com clientes sentados.
Nos restaurantes e em lojas de conveniência, só é permitido vender bebida alcoólica até 20h. Já os bares estão proibidos de funcionar na fase laranja.
Fonte: G1