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O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido feito pela Procuradoria-Geral de Justiça e concedeu liminar na ação movida para derrubar o trecho do decreto que permitiu o relaxamento das medidas de distanciamento social em Bauru (SP).
Na argumentação do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, os municípios não têm autorização para ignorar diretrizes estabelecidas pelo estado de São Paulo para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo a eles apenas suplementá-las de forma mais restritiva.
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Na ação, a procuradoria alegou ainda que “afrontar as orientações da comunidade científica e abrandar as medidas de isolamento colocam em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde, além de não atender aos princípios constitucionais de prevenção”.
Na liminar, o relator do órgão especial do Tribunal de Justiça, desembargador Ferreira Rodrigues, diz que atende ao pedido “no sentido de que a as atividades econômicas indicadas observem o tempo e o modo estabelecidos na legislação estadual, até decisão definitiva da ação.”
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Procurada, a prefeitura de Bauru informou que tomou conhecimento da decisão pelo site do Tribunal de Justiça, mas que ainda não foi oficialmente notificada. E que quando isso acontecer, a decisão será analisada pelo departamento jurídico.
Com base nos mesmos fundamentos, Sarrubbo pediu a suspensão em caráter liminar de passagens do decreto em Ourinhos que, contrariando o Plano São Paulo, permitiu serviços não essenciais, como imobiliárias, salões de beleza e barbearias no município. Porém, a cidade não é citada na decisão da liminar do TJ.
Fonte: G1