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Cantor exaltou ação criminosa em música sobre ataque a bancos na cidade; pena foi substituída por multa e indenização coletiva
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação do cantor Erick Rodrigues de Souza, conhecido como “MC Bokão”, por apologia ao crime, após compor e divulgar a música “Assalto em Botucatu”, que exaltava a ação de um grupo armado que atacou agências bancárias na cidade em julho de 2020.
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A decisão foi unânime entre os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal. Embora a pena de três meses de detenção tenha sido substituída por multa de 10 diárias no valor mínimo legal, o artista também foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos, em razão do abalo causado à população botucatuense durante o episódio.
A canção, divulgada poucos dias após o assalto, fazia menções a armas de grosso calibre, veículos blindados e confronto com a polícia. Trechos como “é o criminoso mais psico de São Paulo, roubando banco em vários estado… e o destino foi Botucatu” foram citados na decisão como evidências da exaltação do crime.
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Segundo o relator, desembargador Nogueira Nascimento, o conteúdo ultrapassava os limites da liberdade artística ao glorificar ações criminosas, ferindo a segurança pública e sugerindo respeito aos autores do ataque.
A defesa argumentou que a canção tinha caráter jornalístico e não exaltava o crime, além de afirmar que o réu não possui antecedentes e não integra organização criminosa. Também tentou retirar a indenização, alegando hipossuficiência econômica, mas não obteve êxito.
A única mudança aceita pela Justiça foi o afastamento de uma agravante relacionada ao contexto de calamidade pública. O relator entendeu que a pandemia de Covid-19, vigente na época, não teve relação direta com a conduta do cantor.
O caso remonta a uma noite de julho de 2020, quando criminosos fortemente armados invadiram Botucatu, atacaram agências bancárias e geraram uma noite de terror na cidade. O episódio teve ampla repercussão estadual e nacional.