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O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a uma ação do Ministério Público e concedeu liminar suspendendo a resolução do Tribunal de Justiça Militar (TJM) do estado, segundo a qual a Polícia Militar (PM) deveria apreender todos os objetos que tenham relação com a apuração de crimes militares, quando dolosos e contra a vida de civis. A decisão foi assinada ontem (13) pelo desembargador Péricles Piza.
No fim do mês passado, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar a resolução do TJM de São Paulo, assinada pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Silvio Hiroshi Oyama. Com a decisão do desembargador Piza, ficou suspensa a apreensão dos objetos em cenas de crimes pelos policiais.
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Para a Procuradoria-Geral de Justiça, a resolução do Tribunal de Justiça Militar invade a competência privativa da União, que é quem deve “legislar sobre processo e estabelecer normas gerais sobre procedimentos em matéria processual”. A procuradoria argumentou também que a resolução violava a competência da Justiça Comum para investigar crimes dolosos contra a vida de civis praticados por militares, atingindo também a competência da Polícia Civil para idêntica finalidade.
Também ontem, Piza extinguiu o mandado de segurança impetrado pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp), que pedia a suspensão da resolução. Para o desembargador, o Órgão Especial não teria competência para julgar a resolução. “O mandado de segurança não deve prosperar, haja vista a incompetência deste Órgão Especial para apreciar resoluções e atos do Tribunal de Justiça Militar.”
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Procurado pela Agência Brasil, o Tribunal de Justiça Militar ainda não se pronunciou sobre a decisão.
Fonte: Agência Brasil