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Norma autoriza instalação de farmácias dentro de mercados, desde que em espaço separado e com presença de farmacêutico.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor.
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A medida permite que supermercados ofereçam medicamentos aos consumidores, mas estabelece regras rígidas para o funcionamento. As farmácias deverão operar em um espaço físico exclusivo, separado das demais áreas do mercado, com estrutura adequada e atendimento próprio.
De acordo com a legislação, o setor de farmácia pode ser administrado diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de parceria com uma farmácia ou drogaria devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes.
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A lei também determina que todas as exigências sanitárias e técnicas devem ser cumpridas, incluindo controle de temperatura, armazenamento adequado, rastreabilidade dos produtos e condições específicas de ventilação, iluminação e umidade.
Outro ponto importante é que os medicamentos não poderão ser vendidos em gôndolas ou áreas abertas do supermercado. A comercialização deverá ocorrer exclusivamente dentro do espaço delimitado da farmácia.
Além disso, será obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, garantindo orientação adequada aos consumidores.
Para medicamentos de controle especial, a regra prevê que a entrega ao cliente só poderá ser feita após o pagamento, em embalagem lacrada e devidamente identificada.
A legislação também permite que farmácias instaladas em supermercados utilizem plataformas digitais para venda e entrega de medicamentos, desde que respeitem todas as normas sanitárias vigentes.
A expectativa é que a nova regra amplie o acesso da população a medicamentos, ao mesmo tempo em que mantém a segurança e o controle exigidos pela legislação brasileira.