03 de março, 2026

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Supermercados poderão ter farmácias próprias; entenda o que muda após aprovação de projeto

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Nova regra autoriza instalação de setor farmacêutico dentro dos mercados, com exigências sanitárias e presença obrigatória de profissional habilitado

Supermercados de todo o país poderão instalar farmácias ou drogarias dentro da área de vendas, conforme projeto de lei aprovado nesta segunda-feira (2) e que agora aguarda sanção presidencial.

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A proposta permite o funcionamento do setor farmacêutico no interior dos estabelecimentos, desde que em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade, sem comunicação direta com as demais áreas do mercado.

A medida foi defendida como forma de ampliar o acesso a medicamentos, especialmente em municípios menores e regiões mais afastadas, onde há dificuldade na oferta de farmácias.

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Mesmo podendo operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, o espaço deverá cumprir todas as exigências sanitárias e técnicas previstas na legislação.

Entre as determinações estão:

– estrutura física adequada, incluindo consultórios farmacêuticos;
– controle rigoroso de recebimento e armazenamento dos medicamentos;
– monitoramento de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
– rastreabilidade e garantia de assistência farmacêutica.

Também será obrigatória a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento.

Medicamentos de controle especial

Para medicamentos que exigem retenção de receita, a entrega e as orientações ao paciente deverão ocorrer somente após o pagamento. Como alternativa, o produto poderá ser transportado até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

O texto ainda proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas, bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço exclusivo da farmácia ou drogaria.

As unidades instaladas dentro de supermercados deverão seguir as mesmas regras aplicadas às farmácias tradicionais, conforme a legislação sobre o exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas e as normas de vigilância sanitária.

Comércio eletrônico

O projeto também autoriza farmácias e drogarias licenciadas a utilizarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que cumpram integralmente as exigências sanitárias.

A proposta segue para sanção presidencial e, se confirmada, passará a valer em todo o território nacional.

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